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Madeira: Alargada até 31 de março de 2021 a admissibilidade de documentos expirados

Os documentos continuarão a ser aceites nos mesmos termos, após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
27 Outubro 2020, 16h14

No contexto das medidas excecionais para responder à pandemia, o Governo Regional decidiu prorrogar até 31 de março de 2021 a admissibilidade de documentos expirados, designadamente Licenças de Aprendizagem, Cartas de Condução e Certificados de Motoristas de Táxi, bem como todas as Licenças e autorizações emitidas pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres.

De referir também que mesmos documentos continuarão a ser aceites nos mesmos termos, após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

A presente informação já foi comunicada às Escolas de Condução da Região por parte da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres.

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