A Comissão de Política Geral e Juventude deu, esta terça-feira, 12 de outubro, parecer negativo ao diploma da Assembleia da República que pretende limitar a três mandatos consecutivos os cargos de Primeiro-Ministro e de Presidente do Governo Regional.
O presidente desta Comissão, Jacinto Serrão, referiu que esta iniciativa da Assembleia da República “é inconstitucional, porque qualquer alteração nesta matéria passa forçosamente por alterações no Estatuto Político Administrativo, que é uma competência da Assembleia Legislativa da Madeira”.
Os deputados apreciaram ainda a Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Adapta a aplicação do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, à realidade da Região Autónoma da Madeira”, uma iniciativa do Governo Regional.
O objetivo deste diploma é dar mais garantias aos ex-combatentes como por exemplo o direito de preferência à habitação social, a isenção de taxas moderadoras no acesso ao Sistema Regional de Saúde, bem como a gratuitidade nos transportes públicos e também no acesso aos museus.
O diploma foi considerado, por unanimidade, apto para debate em plenário.
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