Já foi publicada a nova tabela de retenção do IRS para a Região Autónoma da Madeira que se aplica aos rendimentos pagos a partir de setembro.
A Secretaria Regional das Finanças salienta que a nova tabela de retenção é aplicável “aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024”.
A mesma Secretaria Regional salientou que a nova tabela dá continuidade “ao desagravamento fiscal aprovado pelo Governo Regional, através da redução das taxas gerais do imposto e consequente diminuição percentual nos escalões seguintes por força da progressividade do imposto, aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região”.
As Finanças explicam que mantendo o modelo de retenção na fonte assente na progressividade que caracteriza o IRS e na lógica da aplicação de taxa marginal, em harmonia com os escalões que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando situações de regressividade, a Secretaria Regional das Finanças “procedeu à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e pensões, implementando um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à sobredita redução das taxas”.
Para os trabalhadores dependentes e pensionistas, “este alívio considerável no IRS a efetuar nos meses de setembro e outubro de 2024, é devido a compensações de retenções na fonte para acertar o valor que retiveram em excesso até agosto, e tem um efeito excecional e transitório, dado que o valor dos descontos do IRS volta a ser aplicado normalmente nos dois últimos meses do ano, mas, ainda assim, fica abaixo do que descontaram até agosto”, diz a Secretaria Regional das Finanças
Remuneração mensal (euros) | Taxa marginal máxima |
Parcela a abater (euros) |
Parcela adicional a abater por dependente (euros) |
Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
Até 850,00 | 0,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
Até 949,00 | 0,00% | 0,00 | 21,43 | 0,00% |
Até 1.015,00 | 0,00% | 0,00 | 21,43 | 0,00% |
Até 1.125,00 | 0,00% | 0,00 | 21,43 | 0,00% |
Até 1.521,00 | 0,00% | 0,00 | 21,43 | 0,00% |
Até 2.185,00 | 3,44% | 52,30 | 21,43 | 1,0% |
Até 3.001,00 | 5,76% | 103,08 | 21,43 | 2,3% |
Até 3.387,00 | 10,57% | 247,32 | 21,43 | 3,3% |
Até 6.171,00 | 19,42% | 547,24 | 21,43 | 10,6% |
Até 6.517,00 | 41,44% | 1.905,74 | 21,43 | 12,2% |
Até 20.064,00 | 43,16% | 2.017,93 | 21,43 | 33,1% |
Superior a 20.064,00 | 46,70% | 2.727,86 | 21,43 | n.a |
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