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Madeira: conheça a nova tabela de retenção do IRS

A nova tabela de retenção IRS, aplicável à Região Autónoma da Madeira, aplica uma taxa marginal máxima de 0% aos rendimentos até aos 1.521 euros.
2 Setembro 2024, 10h45

Já foi publicada a nova tabela de retenção do IRS para a Região Autónoma da Madeira que se aplica aos rendimentos pagos a partir de setembro.

A Secretaria Regional das Finanças salienta que a nova tabela de retenção é aplicável “aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024”.

A mesma Secretaria Regional salientou que a nova tabela dá continuidade “ao desagravamento fiscal aprovado pelo Governo Regional, através da redução das taxas gerais do imposto e consequente diminuição percentual nos escalões seguintes por força da progressividade do imposto, aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região”.

As Finanças explicam que mantendo o modelo de retenção na fonte assente na progressividade que caracteriza o IRS e na lógica da aplicação de taxa marginal, em harmonia com os escalões que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando situações de regressividade, a Secretaria Regional das Finanças “procedeu à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e pensões, implementando um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à sobredita redução das taxas”.

Para os trabalhadores dependentes e pensionistas, “este alívio considerável no IRS a efetuar nos meses de setembro e outubro de 2024, é devido a compensações de retenções na fonte para acertar o valor que retiveram em excesso até agosto, e tem um efeito excecional e transitório, dado que o valor dos descontos do IRS volta a ser aplicado normalmente nos dois últimos meses do ano, mas, ainda assim, fica abaixo do que descontaram até agosto”, diz a Secretaria Regional das Finanças

Remuneração mensal (euros) Taxa marginal
máxima
Parcela a abater
(euros)
Parcela adicional a abater
por dependente (euros)
Taxa efetiva mensal de
retenção no limite do
escalão
Até 850,00 0,00% 0,00 0,00 0,00%
Até 949,00 0,00% 0,00 21,43 0,00%
Até 1.015,00 0,00% 0,00 21,43 0,00%
Até 1.125,00 0,00% 0,00 21,43 0,00%
Até 1.521,00 0,00% 0,00 21,43 0,00%
Até 2.185,00 3,44% 52,30 21,43 1,0%
Até 3.001,00 5,76% 103,08 21,43 2,3%
Até 3.387,00 10,57% 247,32 21,43 3,3%
Até 6.171,00 19,42% 547,24 21,43 10,6%
Até 6.517,00 41,44% 1.905,74 21,43 12,2%
Até 20.064,00 43,16% 2.017,93 21,43 33,1%
Superior a 20.064,00 46,70% 2.727,86 21,43 n.a

 

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