O Governo Regional aprovou esta quinta-feira em Conselho de Governo a obrigatoriedade para os praticantes de desporto não profissional não só de um segundo teste negativo entre o quinto e o sétimo dia após o desembarque, como o isolamento até o segundo resultado negativo.
Esta medida aplica-se aos atletas que exerçam atividade profissional na Região nas áreas da Saúde, da Proteção Civil, da Educação, incluindo alunos, profissionais docentes e não docentes, e da área social.
A medida acaba de ser anunciada pelo Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, em conferência de imprensa.
“Esta medida resulta de duas evidências. Primeiro, neste momento o risco de transmissibilidade da Covid-19 em muitas zonas do país, onde as equipas madeirenses têm de competir, é muito elevado. Segundo, num contexto de alto risco como o que vivemos, não há nenhuma dúvida entre escolher a salvaguarda da vida e da saúde pública de todos nós ou salvar uma época desportiva”, referiu o chefe do Executivo madeirense.
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