O Instituto da Administração da Saúde da Região Autónoma da Madeira (Iasaúde) lembra que os pensionistas titulares do estatuto do antigo combatente também têm acesso aos novos benefícios na aquisição de medicamentos na Região Autónoma da Madeira, beneficiando de comparticipação a 100% dos medicamentos dispensados pelas farmácias comunitárias.
“O Instituto de Administração da Saúde (Iasaúde) relembra que foi divulgada uma circular informativa junto da Associação Nacional de Farmácias (ANF) e dos médicos prescritores, sobre a aplicabilidade, à Região Autónoma da Madeira, dos benefícios dos antigos combatentes pensionistas na comparticipação de medicamentos. O Iasaúde reitera que os pensionistas titulares do Estatuto do Antigo Combatente passarão a beneficiar desta medida, que institui a comparticipação a 100% dos medicamentos dispensados pelas farmácias comunitárias. A nova medida, tal como foi definido ao nível nacional, será aplicada de forma faseada, através de comparticipação de 50% em 2025, e os restantes 50% em 2026″, refere o Instituto da Administração da Saúde da Região Autónoma da Madeira.
É ainda dito pelo Iasaúde que numa fase transitória de adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica “este benefício deverá ser concedido mesmo nas situações em que a prescrição médica não refere a portaria que formaliza a concretização da medida”.
Para isso os utentes abrangidos “devem fazer a demonstração desta sua condição de antigo combatente, apresentando para o efeito o cartão que os identifica como tal”, acrescentando que os utentes que não possuem ainda cartão “deverão solicitar o mesmo junto dos serviços do Ministério da Defesa”.
O Iasaúde acrescenta que todos os utentes, na condição de antigo combatente, “devem dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência para atualizarem a sua situação no Registo Nacional de Utentes”.
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