Depois do Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, ter anunciado no passado domingo o encerramento de todas as atividades não essenciais, como o comércio de jornais e obras a partir das zero horas da próxima terça-feira, de modo a conter a propagação do coronavírus, a Presidência do Governo Regional determinou em comunicado que os estabelecimentos de jornais e revistas podem manter-se em funcionamento, sujeitos às condições de segurança preventiva de contágio.
Assim sendo, fica proibida a permanência de clientes no interior destes estabelecimentos, devendo os produtos ser colocados à disposição do público à porta ou ao postigo, evitando aglomerados de pessoas, devendo, designadamente ser controladas as distâncias de segurança, de pelo menos dois metros, a fim de evitar possíveis contágios.
Relativamente às atividades de prestação de serviços com manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, a Presidência determina que se mantenham em funcionamento, ficando, no entanto, proibida a permanência de clientes no seu interior, limitando esta prestação de serviços a todos os casos considerados inadiáveis e urgentes, não pondo em causa a manutenção essencial dos veículos e a segurança rodoviária.
No caso das atividades de construção civil e obras públicas, fica condicionada toda a atividade pública e privada, “única e exclusivamente, às atividades relacionadas com a prestação de serviços, manutenção, preservação de instalações ou infraestruturas relacionadas com o setor da saúde ou cadeias de distribuição, que se mostrem essenciais ou fundamentais na prossecução do objetivo de contenção da disseminação da pandemia COVID-19”, pode ler-se no comunicado.
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