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Madeira: Representante da República promulga regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura

Entre outros aspetos, o diploma regula a atribuição de um subsídio aos bombeiros profissionais e voluntários de todas as corporações da Região.
15 Julho 2020, 17h09

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto, promulgou esta quarta-feira e enviou para publicação o decreto legislativo regional que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da Covid-19.

Este decreto ainda adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia e estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental.

O diploma foi aprovado em reunião plenária pela Assembleia Legislativa da Madeira, a 18 de maio. Entre outros aspetos, este regula a atribuição de um subsídio aos bombeiros profissionais e voluntários de todas as corporações da Região.

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