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Madeira: Transportes públicos devem ter ocupação limitada a 50% e obrigatoriedade de uso de máscara

Ainda esta semana devem ser anunciadas quais serão as medidas mais detalhadas relativamente ao uso de transportes públicos na Madeira, disse Miguel Albuquerque, presidente do Governo da Madeira. Contudo a limitação da capacidade a 50% e uso obrigatório de máscara devem estar incluídos nesse plano, anunciou o governante esta quinta-feira.
30 Abril 2020, 13h53

Os transportes públicos devem ficar limitados a uma ocupação de 50% a que acresce o uso obrigatório de máscaras, e ainda o respeito do distanciamento social, disse Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, esta quinta-feira. Contudo o governante sublinhou que ainda esta semana deverão ser anunciadas, pela Secretaria Regional da Economia, quais serão as medidas que passarão a ser implementadas neste setor.

De referir que os transportes públicos têm estado a funcionar até ao momento com os horários de domingo, e capacidade reduzida a um terço, ou 33%, de modo a evitar a propagação de contágio por coronavírus covid-19.

A Secretaria Regional da Economia, que tem a tutela dos transportes públicos na região, tem lançado vários alertas, durante este mês de abril, para o uso dos transportes públicos em caso de necessidade como “cuidados de saúde; para aquisição de bens alimentares, produtos farmacêuticos e produtos de primeira necessidade;  para realizar assistência a terceiros ou por necessidade de deslocação a instituições financeiras, seguradoras e estações de correios”.

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