[weglot_switcher]

Mais 77 concelhos passam a estar abrangidos pelas medidas do Estado de Emergência. São agora 191 no total

Novos municípios na lista negra do Governo cumpriram os três critérios estabelecidos: 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, proximidade com outro concelho que preencha o primeiro critério e a não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade. Saíram sete concelhos da lista mas entraram 77 no estatuto de concelho de risco.
Tiago Petinga/Lusa
12 Novembro 2020, 19h15

O número de municípios portugueses que vão estar sujeitos a medidas mais restritivas passou de 121 para 191 concelhos sendo que sete concelhos saíram dessa condição de concelho de risco, de acordo com informação avançada pelo primeiro-ministro António Costa esta sexta-feira, após reunião do Conselho de Ministros. Medidas vão vigorar até ao próximo dia 23 de novembro nestes 191 concelhos.

Estes são os concelhos que estarão, a partir da próxima segunda-feira, com estatuto de concelho de risco.

“Procedemos à atualização abrangidos pelo Estado de Emergência em função da evolução da taxa de incidência. Dos 121 concelhos que estão abrangidos, alguns deixarão de estar abrangidos pelas medidas a partir das 00h00 de hoje (sete concelhos: Moimenta da Beira, Tabuaço, São João da Pesqueira, Mesão Frio, Pinhel, Tondela e Batalha)”, realçou António Costa.

Em sentido contrário, António Costa anunciou que em 77 concelhos de todo o país passem a estar abrangidos por medidas mais restritivas a partir das 00h00 da próxima segunda-feira, dia 16 de novembro. Assim, um total de 191 concelhos estarão abrangidos pelo Estado de Emergência. “Estes concelhos têm que se adaptar estas medidas e recomendamos a maior prudência porque são concelhos com uma alta taxa de incidência”, sublinhou o primeiro-ministro.

Estes concelhos passam a estar sob olhar mais atento e têm agora medidas mais restritivas que têm como objetivo controlar a propagação do vírus, sendo que tiveram como base três critérios: 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, proximidade com outro concelho que preencha o primeiro critério e a não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
  • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
  • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia
  • Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
  • Deslocações para urgências veterinárias;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Deslocações por outros motivos de força maior;
  • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.