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Marcelo dá ‘luz verde’ a alívio do IRS proposto pelo PS

A decisão sobre a redução do IRS era aguardada com grande expectativa face ao impacto fiscal e às dúvidas de constitucionalidade. Com promulgação da medida proposta pelo PS, que deixou de fora taxas mais baixas para os 7º e 8º escalões, o alívio fiscal para as famílias poderá ser sentido já em agosto com a alteração das tabelas de retenção do imposto.
23 Julho 2024, 17h49

O Presidente da República promulgou nesta terça-feira, 23 de julho, a descida do IRS proposta pelo PS e que foi aprovada no Parlamento à revelia do Governo que considera que a medida viola a lei-travão, segundo a qual os deputados não podem aprovar leis que aumentem a despesa ou reduzam receita enquanto está em vigor um Orçamento do Estado. Com Belém a dar  ‘luz verde’ à redução do imposto até ao 6º escalão de rendimentos, as tabelas de retenção do IRS poderão ser alteradas já em agosto, fazendo chegar o alívio fiscal aos bolsos dos contribuintes com menores retenções mensais do imposto.

Apesar da promulgação do alívio do IRS, Marcelo deixou um sério aviso relativamente ao próximo Orçamento do Estado: “Todos os diplomas terão de encontrar cobertura” orçamental “a fim de poderem ser executados”. Destacou o Presidente da República que espera que esta promulgação possa “contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano” sendo que esta aprovação possa “contribuir para a estabilidade financeira, económica e política do nosso País”. Nos três diplomas relativos ao IRS, “dos quais dois votados apenas pelas Oposições, o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental”.

Fontes governamentais avançaram ao JE que com a promulgação do diploma a aplicação da redução do IRS proposta pelos socialistas, caso a medida não venha a ser revogada no OE2025, poderá ocorrer através de duas vias: pela alteração das tabelas de retenção do IRS, que, a partir de agosto, podia levar já ao aumento do rendimento disponível das famílias com menores retenções de imposto ou pelo acerto de contas com fisco só em 2025, aquando da liquidação do imposto referente aos rendimentos de 2024, o que levaria a que o alívio fiscal decorrente da alteração dos escalões do IRS não fosse sentido já este ano. Fontes governamentais apontam o primeiro cenário como o mais provável ainda que não esteja excluído que também o primeiro-ministro poderá vir a pedir a fiscalização sucessiva deste diploma.

Também o Presidente da República, ao promulgar a medida, pode ainda pedir o a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da medida, o que significa que entra em vigor, podendo ainda ser chumbada pelo TC, o que não afetaria a sua aplicação e teria apenas efeitos futuros ao nível de jurisprudência.

Em causa está o diploma, aprovado no Parlamento a 12 de junho com os votos contra dos partidos que apoiam, que determina um alívio fiscal em sede de IRS entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais até ao 6.º escalão de rendimentos, e as dúvidas que suscitou, nomeadamente por parte do Governo, quanto à violação da lei-travão, que impede, por iniciativa de um partido, criar mais despesa ou menos receita no ano económico em curso face ao orçamentado. A única maneira de haver diminuição da receita em IRS em 2024 seria a alteração das tabelas de retenção na fonte, para refletir a descida do imposto, mas isso não violaria a norma-travão porque se trata de uma decisão do Governo e não do Parlamento.

Tal como o JE noticiou em primeira mão, o prazo para que Marcelo Rebelo de Sousa solicitasse a fiscalização preventiva da redução do IRS terminou na passada quinta-feira, 11 de julho. Sem que o diploma tenha sido enviado para o Tribunal Constitucional, manteve-se o prazo de 20 dias para a decisão presidencial, restando 12 dias para o chefe de Estado se pronunciar e que termina nesta terça-feira, 23 de julho.

Marcelo analisou vários diplomas com medidas fiscais

O Presidente da República tinha já avançado que tomaria a decisão de promulgar ou não a redução do IRS, após analisar os decretos do Parlamento sobre impostos em conjunto (quatro diplomas) e que tencionava tomar uma decisão nesta semana, tendo sistematizado que anunciaria o seu veredicto até ao fim desta terça-feira, justificando não ter ainda tomado decisão devido à entrada de novos diplomas.

No dia 3 de julho, três decretos sobre o IRS chegaram a Belém, incluindo um proposto pelo Governo que atualiza os limites dos escalões em linha com a inflação e da produtividade e do mínimo de existência. Outro do BE que atualiza as deduções específicas, cujo valor está fixado nos 4.104 euros há vários anos, em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS), a que se soma o diploma do PS para reduzir as taxas até ao 6º escalão. Posteriormente chegou a Belém outro decreto para alargar de forma faseada as deduções com as rendas de habitação dos atuais 502 para os 800 euros, até 2028.

Além dos decretos relacionados com o IRS, Marcelo Rebelo de Sousa recebeu, no início de julho, um diploma que prevê o aumento do consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida de IVA. Em mãos tinha ainda o fim das portagens no Interior e no Algarve, a eliminação da contribuição extraordinária do alojamento local.

Governo também pode pedir fiscalização sucessiva

Mantém-se agora a dúvida se o Governo pede também ou não ao Constitucional que avalie a descida do IRS. Em recente entrevista à Antena 1 e ao ‘Jornal de Negócios’, o ministro da Presidência não adiantou se é intenção do Governo aferir da constitucionalidade do diploma das taxas do IRS aprovado na Assembleia da República se o Presidente da República não enviasse o diploma para o Tribunal Constitucional.

Com a promulgação, as tabelas de retenção podem ser alteradas já em agosto.

Caso a decisão tivesse sido enviar o diploma para o Palácio Ratton, a lei não chegaria a entrar em vigor e o Tribunal Constitucional tinha 25 dias para se pronunciar, o que daria ao Governo pelo menos dois meses para atrasar o impacto nas contas públicas dado que, no limite máximo e com decisão do TC a favor da constitucionalidade, só no final de setembro Marcelo teria de se pronunciar, remetendo-se a entrada em vigor das novas tabelas de retenção para o último trimestre do ano.

Com a opção de não enviar o diploma para o TC, aplicou-se o prazo 20 dias para Marcelo promulgar ou vetar, devolvendo, neste caso, a iniciativa ao Parlamento. Caso o Chefe de Estado dê luz verde à medida tal como está, e com a decisão conhecida a 23 de julho, as tabelas de retenção poderiam ser alteradas já em agosto.

Ministro das Finanças insiste que medida viola a lei-travão

Já após Marcelo ter afastado o pedido de fiscalização preventiva do alívio do IRS, o ministro das Finanças insistiu no início da semana passada que a descida do IRS aprovado no Parlamento à revelia do Governo viola a norma-travão. Miranda Sarmento sinalizou aguardar uma decisão do Presidente da República para anunciar novos passos.

Caso a decisão fosse a de promulgação, o governante disse que atualizar as tabelas de retenção na fonte “é uma decisão que o Governo tomará em função da decisão do Presidente da República” e que a “seu tempo” será comunicada ao país.

No final de junho, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu também que o PS, cujo diploma aprovado tem apenas as taxas para 2025, mostrou que a descida do IRS viola a lei-travão com as declarações de Pedro Nuno Santos ao dizer que será “uma birra do Governo não publicar as tabelas de retenção”. Para o governante, em entrevista à Antena 1 e ao ‘Jornal de Negócios’, o líder socialista está a assumir que o Parlamento aprovou uma redução de impostos e de receitas no ano em curso “e isso é diferente do que diz a lei travão”.

A violação da norma-travão aparentemente foi afastada pelos serviços do Parlamento com o despacho de admissibilidade da proposta, assinado pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Isto porque o projeto de lei do PS não implicaria uma diminuição do IRS no ano económico de 2024, dado que a liquidação dos rendimentos de 2024 só é feita em 2025, pelo que o impacto só se irá sentir no próximo ano.

Proposta do PS custa mais 87 milhões do que a do PSD

O alívio fiscal proposto pelo PS tem um impacto orçamental de 550 milhões de euros, sendo que a maior fatia de 348 milhões deveria ocorrer este ano com descida das tabelas de retenção na fonte com o PS a defender que está em linha com a margem orçamental prevista pelo Governo para a redução intercalar do IRS. A restante fatia (202 milhões) chegaria ao bolso dos contribuintes, com o aumento dos reembolsos, em 2025.

O impacto orçamental da redução do imposto nos moldes do PS supera em 87 milhões a proposta do Governo, que sinalizou um custo de 463 milhões entre a descida das tabelas de retenção na fonte (impacto de 348 milhões já este ano) e o aumento dos reembolsos em 2025, que implicaria uma despesa adicional de, pelo menos, 115 milhões.

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