“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição”, lê-se na publicação no site da Presidência.
Desta forma, Marcelo Rebelo de Sousa permite a entrada em vigor da medida já anunciada pelo Governo. Assim, os jovens até aos 35 anos vão evitar o pagamento do IMT e do Imposto de Selo na compra da primeira casa.
Lembrar que há isenção parcial para imóveis até aos 633.453 euros, aplicando-se a taxa correspondente a esse escalão (8%).
Esta medida apenas inclui a compra de prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos destinados para habitação própria e permanente, estando excluída a compra de terrenos para construção. Fora desta oportunidade estão os dependentes para efeitos de IRS no ano em que efetuam a compra.