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Marcelo promulga norma interpretativa que põe ASF a decidir idoneidade de Tomás Correia

“Analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as Associações Mutualistas, as que fiscalizam ou são responsáveis por funções chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade ou qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”, é a nova redação da lei.
  • Cristina Bernardo
14 Março 2019, 18h52

No mesmo dia em que a norma foi aprovada em Conselho de Ministros, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo.

Esta promulgação em tempo recorde é justificada pela Presidência da República pela importância do diploma.

“Considerando essencial o aditamento efetuado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas”, diz a Presidência no site.

Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas que põe a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a avaliar já a idoneidade dos órgãos sociais da Associação Mutualista ao abrigo da regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR). Isto pode pôr em risco a continuidade de Tomás Correia à frente da Associação Mutualista Montepio Geral por causa do processo de contra-ordenação a que foi condenado, juntamente com ex-administradores do Banco Montepio.

O artigo 6.º, nº 5, alínea f) do Decreto-Lei n.º 59/2018 que cria o novo Código das Associações Mutualistas foi alterado.

A nova versão do artigo, que se refere ao regime transitório aplicável às associações mutualistas existentes, passa a dizer que a ASF tem o poder para “analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as Associações Mutualistas, as que fiscalizam ou são responsáveis por funções chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade ou qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”. A parte relativa à idoneidade foi incluída entre vírgulas a questão da idoneidade.

 

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