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Marcelo promulga obrigatoriedade de uso de máscara em espaços públicos

“O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”, de acordo com informação disponibilizada.
  • Marcelo Rebelo de Sousa à saída do Infarmed
    Presidência da República
26 Outubro 2020, 20h40

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira o diploma que obriga ao uso de máscara nos espaços públicos, pode ler-se na página da Presidência da República.

“O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”, de acordo com informação disponibilizada.

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira o uso obrigatório de máscara em espaços públicos, para travar o contágio da pandemia da Covid-19. A iniciativa legislativa foi aprovada com os votos contra do Iniciativa Liberal e as abstenções do Bloco de Esquerda, PCP, PEV e da deputada Joacine Katar Moreira.

O projeto de lei, apresentado pelo PSD e agora aprovado no Parlamento, com algumas alterações, determina a “obrigatoriedade excecional” do uso de máscara, sobretudo máscaras reutilizáveis, “para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas”, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. O uso de máscara passará a ser, assim, obrigatório, pelo menos três meses, podendo esta medida vir a ser renovada.

A obrigação aplica-se a todos os cidadãos maiores de dez anos, podendo haver dispensa no caso de “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

O diploma prevê ainda que a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas compete às forças de segurança e às polícias municipais. O uso de máscara apenas não é obrigatório quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”. O incumprimento da medida constitui uma contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

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