Marcelo Rebelo de Sousa promolgou o decreto da Assembleia da República para o prolongamento do período de moratórias até ao fim do ano, apesar de saber que ainda não existe uma autorização por parte da Autoridade Bancária Europeia (EBA).
O Presidente da República emitiu uma nota divulgada na Página da Presidência na qual se poder ler que “tendo presente que os princípios consagrados, em última análise, vão depender de intervenção legislativa do governo e atuação da Autoridade Bancária Europeia – tudo revelando um manifesto realismo, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à prorrogação das moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.”
Este diploma surgiu através de uma proposta de aditamento a um projeto-lei do Partido Comunista Portugês, dado que as moratórias do regime público tinham como prazo o dia 30 de setembro, enquanto as moratórias privadas terminaram no dia 31 de março. O decreto já tinha sido aprovado no Parlamento no dia 10 de junho com a abstenção do Partido Socialista.
Os últimos dados conhecidos datam de 32 de maio, onde montante de créditos em moratórias públicas e privadas tinha-se fixado nos 38,5 mil milhões de euros, uma descida significativa face aos 1,2 mil milhões de euros verificados no mês anterior.
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