Mário Ferreira vai ser obrigado a lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre 70% da dona da TVI, a percentagem que não controla, anunciou hoje a CMVM. Mário Ferreira comprou 30,22% da Media Capital a 14 de maio, através da Pluris Investments, numa operação realizada por meio da transferência em bloco das ações por 10,5 milhões de euros.
“A CMVM decidiu manter o sentido do projeto de decisão divulgado a 9 de outubro de 2020, após analisar a respetiva pronúncia em audiência de interessados, por considerar que resulta demonstrado o exercício concertado de influência dominante entre a Vertix, SGPS, S.A. e a Pluris Investments, S.A. sobre a Media Capital até à alienação da participação da Vertix, SGPS, S.A. em 3 de novembro de 2020”, segundo comunicado da CMVM.
“Em consequência, a CMVM determina a divulgação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição obrigatória da Pluris sobre todas as ações da Media Capital por si não detidas, no prazo máximo de 5 dias úteis”, segundo o regulador.
Esta oferta “tem carácter geral, tendo por isso como objeto todas as ações da Media Capital não detidas pela Pluris, 69,78% das ações representativas do seu capital social”, assinala o regulador.
Porque é que a CMVM obriga a Pluris a lançar uma OPA? A CMVM concluiu que a “Pluris e a Vertix exerceram, de forma concertada (e até à alienação pela Vertix da totalidade da sua participação), influência dominante sobre a Media Capital, no contexto e em execução dos acordos entre si celebrados”.
Desta forma, a “influência dominante que até então era exercida pela Prisa sobre a Media Capital, passou a ser conjuntamente imputável à Vertix e à Pluris, constituindo-se esta última no dever de lançamento de oferta pública de aquisição”.
O regulador explica que o “dever de lançamento de OPA incide apenas sobre a Pluris, dado que a possibilidade de a Prisa exercer influência dominante sobre a Media Capital se encontrava já legitimada pelo lançamento de oferta pública de aquisição, geral e obrigatória, sobre a totalidade do capital social desta sociedade (operação cujos resultados foram divulgados a 23 de julho de 2007)”.
Esta oferta deverá ter de ser superior em “pelo menos 2% à contrapartida da oferta preliminarmente anunciada pela Cofina” e “ser pelo menos igual ao maior preço pago ou acordado pagar pela Pluris por ações da Media Capital”. A contrapartida final está agora dependente do resultado da “avaliação de auditor independente”. Assim, com uma contrapartida de referência de 0,415 euros por ação oferecida pela Cofina na sua OPA, a Pluris é agora obrigado a apresentar uma oferta mínima de 0,423 euros.
O regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias determina que esta oferta deve “conformar-se com o regime das ofertas concorrentes, na medida em que se encontra em curso uma outra oferta pública e geral preliminarmente anunciada sobre as ações da Media Capital pela Cofina”.
Assim, tanto a oferta da Pluris como da Cofina ainda estão sujeitas à definição de preço por auditor independente, pelo que o resgisto das duas ofertas só poderá ocorrer após essa definição “devendo o prazo de aceitação das ofertas decorrer, em conformidade com o regime das ofertas concorrentes, em simultâneo”.
Depois do lançamento de oferta concorrente, a Cofina poderá “ainda rever as condições da sua oferta, incluindo antes do lançamento das ofertas, desde que não a torne menos favorável (no caso de rever a contrapartida, terá de a aumentar em pelo menos 2%)”.
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