A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou que o marisco e a pastelaria sem glúten devem ser tributados à taxa normal do IVA de 23%, em resposta a dúvidas levantadas por empresas que comercializam estes produtos.
Uma das empresas, que comercializa marisco, solicitou esclarecimentos ao Fisco sobre se a “mariscada sem glúten” que pretende comercializar “é enquadrável na verba 1.12 da lista I” do código do IVA, cuja taxa de imposto é de 6%, e explica que “o preparado é especialmente desenvolvido para poder ser consumido por pessoas intolerantes ao glúten, não contendo este elemento em nenhum dos seus ingredientes”, noticia a agência Lusa.
As Finanças não conseguiram concluir se a avaliação do produto em causa “cumpre as regras actualmente em vigor, aplicáveis em todos os Estados-membros, relativamente à prestação de informação ao consumidor sobre a ausência ou a presença reduzida nos géneros alimentícios de glúten”, uma vez que “não foi enviado o rótulo”, o que “impede verificar se está a ser cumprido” o regulamento europeu sobre normas de rotulagem.
Deste modo, as Finanças considera que o produto ‘mariscada 800 gramas’ “não pode beneficiar da aplicação da taxa reduzida do imposto e está sujeito à aplicação da taxa normal de imposto”, de 23%.
Também a pastelaria sem glúten é alvo de dúvidas. Uma pastelaria questiona se os produtos ‘bolo de chocolate’ e ‘cheesecake’ podem ser tributados à taxa reduzida, dado que “foram sujeitos a análises a comprovar que são isentos de glúten”.
Neste caso, as Finanças consideraram, após a análise das fichas técnicas dos produtos, que “não se afigura que os produtos em causa ‘bolo de Chocolate – XX’ e ‘cheesecake de frutos silvestres – XX’ se encontrem especialmente produzidos, preparados ou transformados de forma a responder às necessidades dietéticas especiais das pessoas com intolerância ao glúten”, pelo que “devem ser tributados à taxa normal” do IVA.
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