Já está publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo 2023/2024, assinado pelo ministro da Educação, João Costa.
O calendário é o seguinte:
• Até 15 de maio – educação pré–escolar e 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
• De 22 a 28 de junho – 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
• Entre 6 e 10 de julho – 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
• De 15 a 20 de julho – 10.º e 12.º anos de escolaridade.
A renovação das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, é automática caso não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.
O Ministério da Educação aconselha a realizar o processo de matrícula, através do Portal das Matrículas pelo encarregado de educação ou pelo aluno maior de idade, se for o caso.
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