O Ministro das Finanças revelou o mecanismo, para proporcionar estabilidade na prestação do crédito à habitação. Mas a grande novidade é que a percentagem da prestação que é diferida para os anos seguintes é a componente de capital e não de juros. A Euribor serve apenas como referência para a parte da prestação que fica “adiada”.
Durante dois anos a prestação será constante e inferior à atual, garantiu Fernando Medina. A redução consegue-se com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a 6 meses durante os dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida não aumenta. Isto é, os bancos são “obrigados” a disponibilizarem uma nova proposta aos seus clientes onde a taxa de juro implícita, relativa ao período dos dois anos, não ultrapasse os 70% do que é hoje a Euribor a seis meses. Como a Euribor a 6 meses está em 4,072%, a nova prestação tem implicita uma taxa de juro de 2,85% fixa por dois anos.
O ministro das Finanças explicou na conferência de imprensa que “quando se fixa a prestação do crédito durante um período de dois anos, “o que é possível transferir para os anos após o 4º ano é a dimensão de capital”. Isto é, na prestação deve haver sempre o pagamento dos juros relativos àquele período, para que as pessoas não saíam deste apoio a enfrentarem uma dívida maior do que a que tinham dois anos antes. “Não estamos a transferir juros para a frente”, referiu. Há assim uma cláusula de salvaguarda que consiste no facto de ter de haver sempre o pagamento integral dos juros nesses dois anos. Isto significa que o que se adia é a parte de capital na prestação”, explicou Medina.
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