O Governo anunciou recentemente algumas medidas relacionadas com o apoio a famílias e com o garante dos direitos dos trabalhadores. Destacamos as seguintes:
1) Garantia de remuneração a 100%, no Estado e nos privados, para os trabalhadores colocados em isolamento profilático, durante os 14 dias em que este decorra.
2) Trabalhadores que possam exercer atividade em regime de teletrabalho têm remuneração total assegurada pela entidade empregadora, mas podem-lhe ser retirados alguns subsídios (alimentação, transporte ou turnos);
3) Trabalhadores que necessitem de ficar em casa para prestar assistência a filhos doentes ou cujas escolas tenham sido encerradas por indicação das autoridades de saúde, serão abrangidos pelo regime normal de baixas de assistência à família que cobre 65% da remuneração de referência, no sector privado, e 80% no Estado até à entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020, altura em que passa a estar garantida 100% da remuneração;
3) Pais que tenham que ficar em casa com os filhos menores de 12 ano devido ao encerramento preventivo de escolas decretado pelo Governo recebem 66% do salário base (excluindo subsídios e componentes vaiáveis), pagos em partes iguais pelo empregador e pelo Estado.
O trabalhador deve entregar na sua empresa o formulário GF88-DGSS, disponibilizado pela Segurança Social, para ficar em casa com o filho. Não se desloque às instalações da Segurança Social, aceda à página da Segurança Social e descarregue o documento.
No que respeita à Região Autónoma da Madeira, informamos sobre as medidas assumidas para a prestação dos serviços da Água e Eletricidade:
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