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Medidas do lado da despesa “não contribuem para a correção do desequilíbrio orçamental”, alerta CFP

Na análise da proposta de Orçamento do Estado para 2019, publicada esta terça-feira, o CFP explica que o impacto destas medidas “seria ampliado se as poupanças em juros não fossem consideradas pelo Ministério das Finanças como uma medida de política”.
13 Novembro 2018, 15h05

O Conselho de Finanças Públicas (CFP) considera que os efeitos das medidas discricionárias inscritas na proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), terão impacto negativo para a redução do défice orçamental, ainda que o mesmo seja “limitado”.

Na análise da proposta de Orçamento do Estado para 2019, publicada esta terça-feira, o CFP explica que o impacto destas medidas “seria ampliado se as poupanças em juros não fossem consideradas pelo Ministério das Finanças como uma medida de política”.

“O impacto direto das novas medidas de política a aplicar em 2019 não contribui para a correção do desequilíbrio orçamental. Esse impacto é negativo em 81 milhões de euros determinado inteiramente pelas novas medidas de política a implementar no lado da despesa, cujo efeito líquido no saldo é negativo em 177 milhões de euros”, explica.

Neste sentido, destaca as medidas de expansão da despesa, de 604 milhões de euros e medidas de redução no montante de 427 milhões de euros.

“O reforço de medidas de despesa no domínio social, entre as quais se destacam a atualização extraordinária de pensões, a prestação social de inclusão e o programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos, justifica cerca de dois terços das medidas de aumento de despesa previstas para 2019”, ou seja 380 milhões de euros. O CFP salienta que o restante se deve ao investimento público no âmbito do Portugal 2020, no valor de 224 milhões de euros.

A instituição liderada por Teodora Cardoso destaca que apesar de a proposta do OE, entregue pelo Governo na Assembleia da República a 15 de setembro, classificar a poupança em juros como uma nova medida de política “não é apresentada uma especificação suficiente que permita excluir a possibilidade de esta poupança decorrer na quase totalidade de condições de mercado mais favoráveis” do que o antecipado aquando da elaboração do OE2018.

“Tal pode justificar-se dado que não é apresentada especificação que permita excluir a possibilidade de esta poupança decorrer na quase totalidade de condições de mercado mais favoráveis do que o antecipado aquando da elaboração do PE/2018”, diz.

Considera ainda que o OE2019 não enumera “outras medidas de gestão de dívida que possam justificar a quantificação apresentada”.

“Note-se que, caso se classificasse a redução da despesa com juros como um efeito carry-over (o que em parte é seguramente) ou como ganhos financeiros resultantes da melhoria das condições de mercado que não resultam de uma medida específica de política do governo, na passagem do saldo de 2018 para 2019  o contributo das novas medidas de política passaria a ser significativamente negativo (-272 milhões de euros). A consideração como medida de política da redução de juros resultante da melhoria de condições de financiamento no mercado implica que idêntico procedimento seja adotado se e quando essas condições se deteriorem”, diz.

A instituição liderada por Teodora Cardoso salienta que o contributo da descida dos juros e da fase favorável do ciclo económico no crescimento económico e reforça a posição de que a melhoria do saldo orçamental depende dos efeitos da conjuntura económica, da redução da despesa com juros, de dividendos a receber do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos e da redução de apoios ao sector financeiro.

“Tanto os juros como a conjuntura encontram-se, por natureza, sujeitos a flutuações que as políticas nacionais só limitadamente podem influenciar, mas cujos efeitos devem estar preparadas para atenuar”, sublinha.

 

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