Se está a pensar aderir a um serviço de telecomunicações devido a um “megadesconto” que a operadora promoveu, tenha em considerações todas as opções antes de avançar. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) aconselha a analisar “atentamente” a oferta, por considerar que nessas promoções podem estar “algumas armadilhas que fazem o preço subir mais cedo e mais repentinamente do que o cliente julga”. Para tal, pode utilizar o simulador da associação.
“Tal como vale a pena subir o degrau de dificuldade que é pensar em combinar tarifários de diferentes operadores. Foi precisamente neste teste que as generosas ofertas da Vodafone e da NOS não passaram. Pondo o radar sobre o mercado, a Escolha Acertada seria a combinação do serviço móvel Nowo Pós-Pago 10 GB, que inclui dois cartões, com o pacote Vodafone Fibra 3 Plus 200 Mbps. Esta conjugação de tarifários apresentava um preço inferior às promoções dos pacotes da Vodafone e da NOS, e o consumidor ainda beneficiava do bom nível de satisfação com o serviço fixo da Vodafone”, explica a DECO.
As megapromoções seduzem os consumidores não só pelos descontos no preço, mas também pela opulência das suas características. No caso das ofertas da Vodafone e da NOS, os 10 GB nos dois cartões para telemóvel cativavam qualquer consumidor. A DECO afirma sublinha que “a racionalidade deve sobrepor-se à tentação da abundância”.
Se a resposta for “não”, novamente as ofertas da Vodafone e da NOS não resistiriam à prova da comparação de pacotes e tarifários. Combinando o Vodafone Fibra 3 Plus 200 Mbps com o NOWO Pós-Pago 1 GB, com dois cartões, o consumidor pouparia 11,75 euros por mês. Se abdicasse da TV Box (precisa mesmo de uma?), a conjugação do pacote Vodafone Fibra 3 Light 100 Mbps com o mesmo tarifário da Nowo representaria uma poupança mensal acima dos 15 euros.
A DECO sugere verificar o período em que se aplicam os preços sem alterações. No caso das superpromoções da Vodafone e da NOS, esse período era o da fidelização, 24 meses, a não ser que o contrato inclua a cláusula da possibilidade de aumento anual do preço em alinhamento com a inflação. Mas, no fim desse prazo, e caso o consumidor nada fizesse, os 60 euros por mês subiriam para 75 euros mensais.
Existem outros casos semelhantes em que o “preço de arromba” se mantém apenas durante uma parte do contrato, seis ou 12 meses, subindo significativamente a seguir, sem que a comunicação dos preços seja suficientemente clara para o consumidor.
Confirme a duração das ofertas incluídas na promoção e se o preço com desconto do pacote se mantém
Muitas das ofertas abrangidas terminam ao fim de seis meses e todos esses serviços têm custos mensais que oscilam entre os 3,99 euros por mês da Amazon Prime, 4,99 euros mensais da HBO e 5,99 euros por mês pelo Amazon Prime Video.
O pacote promocional inclui a oferta de seis meses da Sport TV HD e, findo este prazo, o serviço tem de passar a ser pago. Na NOS, por exemplo, a Sport TV HD custa 27,99 euros por mês.
Verifique se o operador desativa a oferta quando ela termina ou se tem de ser o cliente a dar essa ordem na box, na área de cliente ou por outra via. A DECO lembra que “o serviço de apoio ao cliente ainda é pago até 1 de novembro” e, portanto, aconselha o consumidor a ponderar “bem” a adesão a qualquer oferta que exija o contacto telefónico como forma única de desativação de serviços.
No início de novembro, esta tarefa poderá tornar-se mais fácil. É a data de entrada em vigor das novas regras que obrigam as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais (onde se incluem os operadores de comunicações eletrónicas) a disponibilizarem uma linha gratuita para o consumidor, ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel, tendo em conta o tarifário associado ao dispositivo que o consumidor está a utilizar.
Quanto mais cedo, mais cara é a fatura. E, quanto mais caro o tarifário, pior (cenário mais provável quando o prazo da megapromoção terminar). Os operadores calculam estes custos, proporcionalmente, com base nas ofertas promocionais, como os descontos nas mensalidades, o valor do aluguer da box e a inclusão de canais premium, entre outras coisas. A lei chama a estas ofertas “vantagens conferidas” pelos operadores, explicam os especialistas.
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