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Melo Alves integra extradição e cooperação judiciária internacional em matéria penal no leque de especialidades

O sócio fundador da Melo Alves, Tiago Melo Alves, membro do Fórum Penal e da ECBA – European Criminal Bar Association, e Jéssica Gonçalves, associada das áreas do contencioso penal, direito contraordenacional, direito penal económico e direito penitenciário, formam a equipa deste novo eixo de atuação.
26 Novembro 2024, 17h12

A Melo Alves anunciou a integração da área de atuação Extradição e Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal no seu leque de especialidades.

Em comunicado, o escritório liderado por Tiago Melo Alves destaca que “tem vindo a participar de forma crescente em processos no âmbito da cooperação judiciária internacional”.

“A nossa experiência inclui a intervenção em processos de extradição e mandados de detenção europeus por parte de autoridade estrangeira/nacional, apoio jurídico a pessoas chamadas a colaborar com a justiça criminal de outro Estado, pessoas presas no estrangeiro, transferência de condenados, vítimas de atividade criminal com ligações transfronteiriças, recolha ou envio de prova para outros estados, entre outras”, refere a Melo Alves na mesma nota.

O sócio fundador da Melo Alves, Tiago Melo Alves, membro do Fórum Penal e da ECBA – European Criminal Bar Association, e Jéssica Gonçalves, associada das áreas do contencioso penal, direito contraordenacional, direito penal económico e direito penitenciário, formam a equipa deste novo eixo de atuação.

Na mesma nota, a Melo Alves alerta para o “desconhecimento total” quanto aos processos transfronteiriços: “Se as normas e procedimentos legais são desconhecidos para a maioria dos cidadãos, tal desconhecimento é total no que toca a processos transfronteiriços. São inúmeras as questões que se levantam em intervenientes processuais de processos transnacionais: Quanto tempo posso ficar preso? Sou obrigado a ficar preso num país estrangeiro? Posso contactar a minha família? Quais são os meus direitos? Posso fazer valer os direitos que me são concedidos pela legislação do meu país num país estrangeiro? Como posso defender-me se fui vítima de um crime com caraterísticas transfronteiriças?”.

“Não nos restam dúvidas de que a fragilidade processual destes intervenientes é elevadíssima face ao total desconhecimento destas matérias e da língua em que se praticam os atos processuais e (não raras vezes) ao encarceramento num estabelecimento prisional estrangeiro. Tal fragilidade só pode ser colmatada com recurso a uma equipa de advogados experientes que disponha de uma rede de contactos de advogados habilitados a atuar num Estado estrangeiro. A nossa participação em associações como a European Criminal Bar Association intensifica precisamente tal vínculo a uma rede de advogados internacionais com quem trabalhamos em estreita colaboração para obter resultados favoráveis para os nossos clientes”, refere, ainda, a Melo Alves no mesmo comunicado.

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