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Ministério da Educação promete substituição mais rápida de funcionários nas escolas

As escolas vão poder substituir funcionários de forma mais célere, podendo contratar ao fim de 12 dias de ausência do trabalho, anunciou esta terça-feira o Ministério da Educação.
12 Novembro 2019, 14h35

Até agora, os diretores tinham que esperar um mês (30 dias) para poder resolver ausências prolongadas, recorrendo a uma “bolsa de contratação” que permitia suprir essas situações.

Desde o início do ano, a carência de funcionários tem levado ao encerramento de escolas, greves e à realização de manifestações por parte dos encarregados de educação, que temem pela segurança dos alunos.

O Ministério decidiu corrigir a situação e prepara-se para publicar um diploma que tornará o processo mais rápido: “O despacho, que seguirá agora para publicação, possibilita estas substituições ao fim de 12 dias de ausência”.

Quando o diploma for publicado, a substituição de assistentes operacionais passará a ser mais célere.

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais estima que as escolas precisem de “mais 6000 trabalhadores” e anunciou na segunda-feira uma greve nacional dos trabalhadores não docentes das escolas em protesto contra a “falta crónica” destes funcionários.

Em entrevista à agência Lusa, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, recordou que no seu mandado anterior foi alterada a portaria de rácios para que as escolas pudessem ter mais assistentes técnicos e que nos últimos três anos as escolas viram chegar mais 4.300 funcionários.

Entretanto, foi dada a possibilidade de contratar mais 1.067 funcionários.

“A generalidade dos processos de recrutamento dos 1.067 assistentes operacionais (AO) está terminada, estando estes AO já a trabalhar nos respetivos Agrupamentos de Escolas, o que possibilita esse acesso recentemente criado ao mecanismo de reserva de recrutamento, o qual permite colmatar possíveis faltas temporárias”, acrescenta hoje o gabinete de imprensa do Ministério da Educação.

Além destas contratações, a tutela garante que “têm sido outorgadas horas suplementares, em casos pontuais, suprindo também necessidades existentes”.

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