A autorização de abertura de procedimentos concursais foi publicada nesta quarta-feira, 7 de outubro, em Diário da República e visa iniciar o processo de promoções nas carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica. Governo dá prazo de dois meses para abertura destes procedimentos que abrange técnicos de análises clínicas, fisioterapia e radiologia, entre outros.
De acordo com o despacho conjunto do ministro das Finanças e do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, estes procedimentos “permitem que técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, possam ser opositores nos recrutamentos” para a categoria técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e especialista principal – as duas categorias de topo da carreira.
“A abertura destes procedimentos concursais vai ao encontro da evolução académica, científica e tecnológica desta carreira profissional e do Programa do XXII Governo Constitucional, concretizando a revisão de carreiras da função pública e a aposta no fortalecimento do Serviço da Nacional de Saúde, com a valorização dos profissionais de saúde do SNS”, sustenta o Executivo, dando conta de que a abertura dos procedimentos concursais aqui em causa deve ocorrer no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho. Ou seja, até meados de dezembro.
Recorde-se que o Executivo criou, em 2017, a carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, as quais se apresentam como “pluricategoriais” e se estruturam nas categorias de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, bem como de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal.
Segundo o despacho agora publicado, o Ministério da Saúde dá agora ‘luz verde’ para a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, mediante os correspondentes procedimentos concursais.
A distribuição dos postos de trabalho destas categorias serão preenchidas nas Administrações Regionais de Saúde e nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
5500 técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica com nova remuneração base
A regulamentação da carreira de TSDT, promulgada em diploma em fevereiro de 2019, irá permitir que cerca de 5.500 profissionais passem a auferir uma remuneração base de 1.201,48 euros, mudando da remuneração mínima de 1.020,06 euros.
Segundo o ministério da Saúde sinalizou na altura, este diploma permitirá que, 20 anos depois, a carreira dos TSDT seja reconhecida e equiparada à dos restantes licenciados da Administração Pública, representando “um esforço de melhoria contínua e de empenho do Governo na dignificação deste grupo profissional, que abrange 18 profissões de saúde, designadamente análises clínicas, fisioterapia e radiologia”.
A publicação deste diploma irá permitir que os 8.100 trabalhadores abrangidos possam integrar a carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica. A carreira não é revista desde 1999 e já não se encontrava adequada a nível habilitacional. A nova regulamentação define as posições remuneratórias das categorias desta carreira, os níveis da tabela salarial e as regras de transição da anterior carreira especial.
Uma das mudança previstas na carreira é a estruturação em três categorias, em vez das atuais cinco. Apesar de não se prever a passagem para as categorias de topo, são garantidas as remunerações de todos os profissionais, ficando ainda salvaguardada a expetativa de progressão e mesmo a melhoria dos níveis de remuneração anteriores.
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