[weglot_switcher]

Teletrabalho. Famílias monoparentais vão receber apoio a 100% para prestar apoio à família

Ana Mendes Godinho assegurou que a Segurança Social iria “assegurar a diferença para o pagamento a 100%” para as famílias monoparentais”, por nestes casos existir apenas uma fonte de remuneração.
  • João Relvas/Lusa
17 Fevereiro 2021, 14h05

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou esta quarta-feira que as famílias monoparentais vão poder receber o salário a 100%.

Em declarações após a reunião da concertação social, Ana Mendes Godinho assegurou que a Segurança Social iria “assegurar a diferença para o pagamento a 100%” para as famílias monoparentais, justificando a medida por nestes casos existir apenas uma fonte de remuneração.

Esta alternativa é exclusiva para casais monoparentais, mas também nos casos onde “haja partilha da assistência ao filho e entre os progenitores”, explicou à saída da reunião com os parceiros sociais.

A governante assegura que durante a reunião existiu a necessidade de se falar sobre o apoio às famílias. “A avaliação que fizemos foi da necessidade de fazermos alguma alteração devido às dificuldades da conciliação do teletrabalho com a assistência a filhos”, disse.

A ministra do Trabalho referiu que as famílias podem optar “pelo apoio à família em vez do de teletrabalho” em três situações.  “Uma a das família monoparentais, que um dos progenitores tenha a cargo uma criança até ao final do primeiro ciclo, ou casos em que haja uma pessoa dependente com deficiência maior ou igual a 60%”, completou.

Segundo o site da Segurança Social, o apoio excecional à família destina-se a trabalhadores com crianças menores de onze anos e durará consoante “os dias necessários de assistência à família”. O apoio deve ser requerido mensalmente. Não podem existir casos em que ambos os progenitores possam receber este apoio.

Sobre o assunto, Ana Mendes Godinho fez questão de recordar que no que toca ao teletrabalho apenas é “obrigatório em casos em que apenas seja possível ao trabalhador exercer o teletrabalho”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.