[weglot_switcher]

Montenegro considera que cedência de quotas à sua mulher foi feita dentro da legalidade

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, considera que a cedência das suas quotas da Spinumviva à mulher foi feita dentro do quadro legal, alegando que o artigo que proibia as transações entre cônjuges foi revogado em 1986.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, discursa durante a abertura oficial da “Maia, Capital Portuguesa do Voluntariado 2025” que decorreu nos Paços do Concelho da Maia, 20 de janeiro de 2025. RUI MANUEL FARINHA / LUSA
10 Março 2025, 19h16

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, considera que a cedência das suas quotas da Spinumviva à mulher foi feita dentro do quadro legal, alegando que o artigo que proibia as transações entre cônjuges foi revogado em 1986.

“É minha opinião que não restam assim dúvidas de que o artigo 1.714.º, n.º2 do Código Civil – aprovado em 1966 e que proibia à data a celebração de contratos de sociedade entre os cônjuges – foi derrogado pelos artigos 8.º e 228.º do Código das Sociedades Comerciais, de 1986”, escreve Luís Montenegro nas respostas que deu ao BE sobre as dúvidas sobre a empresa da sua família.

Montenegro escreve que esses artigos “preveem expressamente: ‘é permitida a celebração de contratos de sociedade entre os cônjuges, bem como a participação destes em sociedades, desde que só um deles assuma responsabilidade ilimitada”.

O chefe do executivo respondeu às questões que lhe foram colocadas por escrito pelo Chega e pelo Bloco de Esquerda sobre as dúvidas quanto a atividade da empresa que detinha e que vendeu à sua mulher antes de ir para o Governo, a Spinumviva, que deu origem a uma crise política que pode conduzir ao chumbo de uma moção de confiança e consequente queda do executivo na terça-feira.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.