Os investigadores de combate ao crime económico, nomeadamente à corrupção e branqueamento de capitais, vão ter acesso direto a todos os dados fiscais de suspeitos até 2020. A medida promete “agilizar” a investigação criminal e está prevista no plano estratégico de combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira 2018-2020. Serão implementadas regras semelhantes às introduzidas, em 2010, para a derrogação do sigilo bancário. Ou seja, novas regras permitem o acesso do Ministério Público (MP) às informações fiscais sem ter de passar por um juiz.
A nova medida aplica-se a processos judiciais, incluindo os inquéritos em processo penal como os crimes económico-financeiros: corrupção, branqueamento, tráfico de influência, fraude fiscal, peculato, entre outros .
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