[weglot_switcher]

Mudar de operadora de telecomunicações pode ser um grande desafio. Conheça as recomendações

Os períodos de fidelização são logo o primeiro ponto a ter em consideração. O período de fidelização é o tempo mínimo de duração de um contrato, sendo estabelecido por lei que este período não pode ser superior a 24 meses.
13 Outubro 2021, 07h45

O mercado das telecomunicações é bastante competitivo e rápido. Isto é, as vantagens apresentadas pelas empresas operadoras deste setor estão constantemente a mudar e a ser publicitadas, de modo a cativar a atenção dos consumidores.

Mas quando os consumidores manifestam vontade de mudar de tarifário, desistir do contrato ou até mesmo trocar de operador surgem vários e difíceis problemas.

economize. Embora não seja uma condição de “prisão” à operadora, pois o consumidor poderá efetivamente pôr fim ao contrato se assim o pretender, deve estar ciente de que terá alguns encargos associados.

Saiba também que além dos diferentes prazos de fidelização (seis, doze e 24 meses) as empresasmad são também obrigadas a disponibilizar contratos sem fidelização. Porém, normalmente, as condições da ausência de fidelização não são tão vantajosas para o consumidor, acabando por obrigar o consumidor a optar por um contrato com fidelização.

A DECO considera que um período de dois anos como fidelização é muito excessivo, pois o mercado pode mudar e causar constrangimentos na vida dos consumidores.

Se for vítima de abusos e práticas comerciais desleais, reclame. Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin, Youtube e no nosso site DECO.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.