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Multa até 350 euros para quem não usar máscaras nos transportes públicos

Além das multas, as entidades públicas e privadas responsáveis por transportes coletivos de passageiros devem assegurar uma lotação máxima de 2/3 da sua capacidade, seja para o transporte terrestre, fluvial ou marítimo.
  • Lusa
2 Maio 2020, 17h02

Com o relançamento da economia portuguesa, muitas empresas já têm datas para reabrir e isso significa um aumento significativo de cidadãos nos transportes públicos. Desta forma, foi publicado este sábado em Diário da República, a adaptação que vai ocorrer, prevendo-se coimas entre os 120 e os 350 euros para quem não cumpra as regras de segurança.

O decreto-lei publicado este sábado esclarece a obrigatoriedade do “uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros” a partir do próximo dia 3 de maio, sendo que o incumprimento desta ordem constitui uma contraordenação e pode ser punida “com coima de valor mínimo de 120 euros e máximo de 350 euros”.

Além das multas, as entidades públicas e privadas responsáveis por transportes coletivos de passageiros devem assegurar uma lotação máxima de 2/3 da sua capacidade, seja para o transporte terrestre, fluvial ou marítimo. De acordo com o mesmo diploma, “a adequação do número máximo de passageiros transportados no transporte aéreo, impondo um valor limite de acordo com as recomendações sobre lotação máxima”.

Os transportes públicos vão ainda ter uma limpeza diária, desinfeção semanal e higienização mensal dos veículos, bem como instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros”. Segundo o diploma, os transportes podem ainda adotar medidas adicionais, onde se inclui a “não disponibilização da venda de títulos de transporte a bordo, a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfetante”.

As entidades estão autorizadas a “informar os utilizadores não portadores de máscaras que não podem aceder, permanecer ou utilizar” os transportes coletivos de passageiros, informando “as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade”, indica o diploma.

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