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Não se esqueça do IMI! O prazo foi alargado até 30 junho

Após a informação veiculada pela Autoridade Tributária (AT) de que, na sequência da interrupção geral de fornecimento de energia elétrica que afetou toda a Península Ibérica em 28 de abril passado, existiam constrangimentos técnicos que condicionaram a emissão das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Governo decidiu dilatar, para todos os contribuintes, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto até ao final do mês de junho.
IMI das barragens
16 Junho 2025, 11h46

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos. Esta é uma obrigação fiscal de todos os consumidores proprietários de imóveis.

Após a informação veiculada pela Autoridade Tributária (AT) de que, na sequência da interrupção geral de fornecimento de energia elétrica que afetou toda a Península Ibérica em 28 de abril passado, existiam constrangimentos técnicos que condicionaram a emissão das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Governo decidiu dilatar, para todos os contribuintes, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto até ao final do mês de junho.

PAGAR excecionalmente até 30 de junho

Esta é a data para pagar a totalidade do IMI em 2025 se o seu valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros.

Se for superior a 100 euros, este é o prazo limite para pagar a primeira prestação.

O imposto com valores superiores a 500 euros pagará três prestações:

  • a primeira até 31 de maio
  • a segunda até 31 de agosto
  • a terceira até 30 de novembro

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