A administração da empresa de telecomunicações decidiu “inibir a faturação por três meses a todos os clientes que viram as suas habitações afetadas neste incêndio”, em comunicado da Meo divulgado pelo site Dinheiro Vivo.
No mesmo comunicado, a Meo revela que “por força da investigação oficial do processo não foi possível à Meo ter acesso atempadamente às listas dos clientes que perderam a vida ou ficaram com as suas habitações destruídas ou afetadas. À medida que vão chegando ao conhecimento da empresa situações semelhantes, a Meo corrige imediatamente as mesmas”, garantiu a empresa.
ernando Mendes Silva, de 70 anos, comunicou a morte do filho à MEO, apresentando a certidão de óbito, com vista ao cancelamento do contrato de serviço de telecomunicações, para a operadora “deixar de fazer débitos diretos” na conta da vítima, um funcionário da Câmara de Castanheira de Pera que morreu na Estrada Nacional 236-1, nos incêndios de junho.
“Quando recebi a carta fiquei atónito”, disse à Lusa Fernando Mendes Silva, que a 7 de julho recebeu a informação da MEO de que iria ser faturada (por débito direto), “a título de penalização”, a quantia de 139,32 euros por o cancelamento do contrato decorrer ainda durante o período de fidelização.
A carta que originou o comunicado da Meo foi enviada para a morada de Fernando Mendes Silva, em Figueiró dos Vinhos, mas ainda endereçada ao filho, Fernando Rui.
“Fiz a reclamação, entrei em contacto com um assistente e mandei um e-mail para eles a explicar a situação”, disse o pai da vítima, que na segunda-feira recebeu uma mensagem a dizer que “ainda estão a resolver a situação”.
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