De janeiro a abril, 1.176 trabalhadores perderam o emprego em processos de despedimento coletivo, uma redução de 25% (menos 399 trabalhadores) face ao mesmo período do ano passado, revelam os dados atualizados da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
De acordo com os dados foram 134 as empresas que avançaram para despedimentos coletivos nos primeiros quatro meses do ano, contra 173 empresas no período homólogo de 2016.
Do total de empresas que concluíram os processos este ano, 74 são da região de Lisboa e Vale do Tejo, 35 do Norte, 18 do Centro, quatro do Algarve e três do Alentejo. A maioria dos processos ocorreu em micro e pequenas empresas.
As empresas tinham intenção de despedir 1.329 trabalhadores mas em 87 dos casos a decisão foi revogada e noutros 66 foram aplicadas outras medidas.
Segundo o Código do Trabalho, considera-se despedimento coletivo o efetuado pelo empregador, num período de três meses, abrangendo pelo menos dois trabalhadores se a empresa tiver menos de 50 funcionários, ou cinco trabalhadores se a empresa tiver pelo menos 50 trabalhadores.
O despedimento é justificado pelo encerramento de uma ou várias secções ou estrutura equivalente ou redução do número de trabalhadores determinada por motivos de mercado, estruturais (desequilíbrio económico-financeiro da empresa, por exemplo) ou tecnológicos.
O trabalhador despedido tem direito a uma compensação correspondente atualmente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Para os contratos celebrados antes de outubro de 2013 vigora um regime transitório que permite uma compensação mais elevada.
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