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Nova concessão do serviço postal universal com mesmo nível de exigência mas penalização por incumprimento será mais grave

Anacom decidiu esta segunda-feira manter o nível de exigência na avaliação do serviço postal universal e agravar a penalização por incumprimento dos objetivos de qualidade de desempenho.
  • Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos
3 Maio 2021, 18h54

O formato do novo contrato de concessão do serviço postal universal, que está até ao fim de 2021 nas mãos dos CTT – Correios de Portugal, ainda não é conhecido, mas a Autoridade Nacional de Comunicações já decidiu que vai manter as exigências dos 24 indicadores de qualidade atuais e agravar a penalização pelo seu cumprimento.

Esta é uma das decisões finais sobre os critérios do futuro contrato de concessão do serviço postal universal, que a Anacom revelou esta segunda-feira, numa altura em que o Governo prepara a nova concessão. Os CTT, operador histórico deste serviço encarado como o único preparado para a prestação do correio universal, tem manifestado disponibilidade para manter a concessão, desde que ocorram alterações face ao modelo de concessão atual, como um aligeiramento dos indicadores de qualidade do regulador. A empresa tem falhado as metas de avaliação, considerando-as “impossíveis” de cumprir.

A Anacom, por sua iniciativa, tomou uma decisão no sentido oposto, reforçando o escrutínio sobre a avaliação da qualidade deste serviço universal público. Em comunicado, o regulador anunciou que vai manter “o conjunto de indicadores de qualidade de serviço (IQS) em vigor desde 2019, bem como os objetivos de desempenho que lhes estão associados, mantendo assim o nível de exigência face ao que tem existido para o atual prestador de serviço universal”. Acresce o aumento do “valor da compensação aos utilizadores a aplicar pelo incumprimento dos objetivos de desempenho do IQS”.

O organismo liderado por João Cadete de Matos decidiu que qualquer incumprimento dos IQS “implicará a aplicação de uma dedução no preço médio anual do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e jornais e publicações periódicas que sejam prestados pelo PSU [prestador do serviço universal] em causa, limitada ao valor máximo de 3% (atualmente é de 1%)”.

Isto porque a Anacom entende que “uma dedução mais elevada por incumprimento dos objetivos de desempenho” é a forma “mais dissuasora” desse incumprimento, “sem prejuízo da aplicação de outros mecanismos sancionatórios previstos no quadro legal”, justifica a Anacom.

Em matéria de preços, o regulador decidiu também a regra base para a formação dos preços do serviço postal universal. O atualmente, a formação dos preços do serviço é “baseada numa variação máxima de preços, avaliando os preços com base nos princípios da acessibilidade a todos os utilizadores e da orientação de preços para os custos”. Ora, para o próximo contrato de concessão o regulador sectorial vai considerar “à partida” uma “proposta de preços”, como estando em “conformidade com o princípio da orientação dos preços para os custos, se da mesma resultar uma redução da margem do cabaz de serviços que integram o serviço postal universal ou, no limite, a manutenção da margem do cabaz”.

A Anacom, contudo, vai continuar “a dar especial atenção a propostas de variações médias anuais de preços significativas “(com especial atenção a propostas de variações de preços num ano superiores a 10% ou a propostas de preços que apresentem, em dois anos consecutivos, variações acumuladas de preço acima de 15%), tendo em conta o possível impacto das mesmas na acessibilidade”.

Uma outra decisão tomada pela administração de João Cadete de Matos foi “a fixação de uma variação anual máxima para o preço dos envios de correspondência não prioritária nacional com peso até 20 gramas, que constitui a prestação com maior importância em termos de tráfego expedido pelo segmento de utilizadores ocasionais”.  Desta forma, o regulador continua a evitar que a variação do preço dos envios de correspondência não prioritária seja “superior ao valor da inflação estimada para cada ano, acrescida de 1 ponto percentual”.

O novo contrato de concessão vai obrigar o operador incumbente à “prestação gratuita de um conjunto de envios especificamente destinados a invisuais e amblíopes”.

A Anacom determinou também a obrigação do próximo operador postal do serviço universal ter de melhorar a informação prestada aos utilizadores sobre o acesso ao serviço e às estações de correios.

Estas determinações do regulador para o futuro do serviço postal universal decorrem de uma consulta pública, que contou com a participação de 40 entidades, operadores postais, autarquias e cidadãos, segundo a Anacom. Estas regras serão comunicadas ao Governo para as ter em conta na preparação do novo contrato do serviço postal universal e na seleção do prestador.

O novo contrato de concessão do serviço postal universal deveria ter ficado definido no final de 2020, mas, invocando os efeitos da pandemia, o Governo decidiu unilateralmente prolongar até ao final de 2021 o atual contrato de concessão aos CTT. Tal, levou os Correios a pedir uma compensação ao Estado.

Em fevereiro, o Governo criou um grupo de trabalho para avaliar o futuro do serviço postal universal. De acordo com a agência Lusa, as o relatório de conclusões, que deveria ter sido conhecido no final de abril, ainda está a ser preparado pelo Governo.

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