No âmbito da Agenda para a Simplificação Administrativa e Fiscal, entrou em vigor a 1 de julho um conjunto de alterações relevantes aos códigos do IRS, IRC, IMI, IMT, entre outros diplomas fiscais e aduaneiros.
No âmbito da Agenda para a Simplificação Administrativa e Fiscal, entrou em vigor a 1 de julho um conjunto de alterações relevantes aos códigos do IRS, IRC, IMI, IMT, entre outros diplomas fiscais e aduaneiros.
Estas mudanças têm como objetivo reduzir a burocracia, eliminar obrigações repetitivas e tornar os processos mais claros e acessíveis a todos os cidadãos e famílias.
No Gabinete de Proteção Financeira da DECO saudamos todas as medidas que promovam uma relação mais justa, simples e transparente entre os contribuintes e a Administração Fiscal.
Saiba o que muda e como pode beneficiar:
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
- A avaliação dos imóveis urbanos passa a ser automática, iniciada pelas Finanças com base em dados eletrónicos.
- Esta medida reduz deslocações e tempos de espera, tornando o processo mais rápido e transparente – especialmente útil para quem pretende vender ou atualizar o valor patrimonial do imóvel.
IMT – Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
- Os contribuintes que beneficiem da isenção de IMT na revenda de imóveis terão agora acesso direto à certidão de isenção no Portal das Finanças.
- Com isto, elimina-se a burocracia associada a requerimentos e deslocações aos balcões.
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- É criado um limite mínimo para retenções na fonte: valores inferiores a 25 euros deixam de ser retidos, aliviando obrigações para as entidades pagadoras e facilitando a gestão de pequenos rendimentos.
- O prazo de entrega da declaração anual de IRS passa a estar harmonizado com outras datas fiscais, contribuindo para um melhor planeamento financeiro familiar e para a redução de erros ou atrasos.
Uniformização de prazos – relativos ao IRS
Diversas obrigações fiscais passam agora a ter um prazo único até ao final de fevereiro, substituindo o anterior sistema com múltiplas datas ao longo do mês. Destaque para:
- Comunicação de despesas dedutíveis;
- Atualização do agregado familiar;
- Entrega das declarações Modelo 10 e Modelo 37;
- Comunicação das rendas recebidas anualmente;
- Comunicação de operações com criptoativos.
Certidões e prazos
- As certidões de situação fiscal e contributiva passam a ter prazos de validade uniformes.
- No caso das certidões de inexistência de dívidas emitidas pela AT, o prazo de validade alinha-se agora com o da Segurança Social: 4 meses.
Regularização voluntária no âmbito de inspeção tributária
- A AT passa a emitir um documento com as condições de regularização voluntária em sede de procedimento de inspeção tributária.
- A entidade inspecionada poderá dispensar a realização da reunião de regularização caso aceite a proposta da AT.
Aconselhamento DECO: O que deve fazer agora?
- Consulte regularmente o Portal das Finanças – muitas funcionalidades estarão disponíveis automaticamente.
- Atualize os seus dados fiscais (ex.: morada, atividade aberta) para garantir que beneficia das novas automatizações.
- Em caso de dúvida, fale com a Proteção Financeira da DECO. Podemos ajudá-lo a interpretar as alterações, planear o cumprimento das novas regras e evitar surpresas no futuro.
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