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Novo Banco ainda pode receber 112 milhões do Fundo de Resolução depois da avaliação externa em curso

O Novo Banco viu rejeitada a Providência Cautelar, pelo Tribunal de Lisboa, que pretendida desbloquear já os 112 milhões do Fundo de Resolução que estão sob avaliação externa, avança o “Negócios”. O banco pode no entanto ainda receber o montante quando a avaliação, iniciada em abril, ficar concluída.
28 Junho 2021, 10h28

O Jornal de Negócios avança na sua edição de hoje que o Tribunal de Lisboa considerou “manifestamente improcedente” a providência cautelar interposta pelo Novo Banco contra o Fundo de Resolução, indeferindo “liminarmente” o pedido para que fosse de imediato transferida a verba de 112 milhões de euros que o Fundo travou na injeção de capital deste ano.

O Novo Banco interpôs uma providência cautelar a 4 de junho, na tentativa de receber os 112 milhões de euros que o Fundo de Resolução reteve da injeção que foi feita este ano, pelo exercício de 2020. O tribunal não lhe deu razão. O recurso para o Tribunal da Relação e a ação principal já seguiram, segundo o Negócios.

No entanto isso não significa que o Novo Banco não venha a receber esta fatia de capital que foi aprovada em Conselho de Ministros e cativada pelo Ministério das Finanças, até que esteja concluída uma avaliação pedida pelo Fundo de Resolução com o auxílio de entidades externas ao Banco.

O Fundo de Resolução promoveu já em abril um conjunto de diligências para averiguar a situação, e dependerá dessa avaliação o desbloqueamento dessa verba.

Em causa está uma decisão do Ministro das Finanças, João Leão, que considerou que “subsiste uma questão que foi levantada no relatório da auditoria da Deloitte sobre um aumento muito substancial em 2019 dos ativos ponderados pelo risco, nomeadamente relativos a risco de mercado e em concreto associado a cobertura de risco de taxa juro, que tem um potencial impacto na chamada de capital”. Por isso, foram pedidos esclarecimentos adicionais.

“O montante identificado nesse âmbito no relatório da auditoria é um montante que pode ir até 112 milhões de euros”, revelou o ministro.

Este condicionamento foi revelado pelo secretário-geral do Fundo de Resolução, João Freitas, na sua audição realizada a 1 de junho na comissão parlamentar de inquérito às perdas do Novo Banco. Segundo João Freitas, o Governo solicitou, “em relação a um aspeto particular, que o Fundo promova diligências complementares”. Essas diligências estão relacionadas com uma matéria identificada pela Deloitte e referem-se ao facto de o Novo Banco não ter usado contabilidade de cobertura na carteira de títulos de dívida pública de longo prazo, o que, se o tivesse feito, teria permitido poupança de capital, e nessa medida, reduzido a chamada de capital feita em 2020 (que é relativa ao ano de 2019).

Isto levou a que o Novo Banco  interpusesse uma providência cautelar, pedindo que o tribunal obrigasse o Fundo de Resolução a transferir, de imediato, os 112 milhões retidos.

Para o tribunal de primeira instância, “a factualidade alegada não permite fazer um juízo, ainda que perfunctório, sobre o real impacto da falta desse capital nas contas do Novo Banco, nem no plano de reestruturação acordado [com Bruxelas], e por conseguinte sobre a sua gravidade, assim como não permite concluir que o prejuízo adveniente do recurso a outro mecanismo de recapitalização constitui um prejuízo que não possa ser reparável, quer no quadro do processo de reestruturação, quer por via dos seus próprios recursos”, lê-se no artigo do Jornal de Negócios que consultou o processo.

O jornal avança ainda que o banco liderado por António Ramalho diz que a retenção e a demora numa decisão definitiva “causarão um prejuízo grave e dificilmente reparável ao Novo Banco, uma vez que os valores provenientes do CCA [mecanismo de capitalização contingente] são essenciais à sua recapitalização e reestruturação, assim como ao cumprimento das obrigações junto da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu”.

O Novo Banco invoca que a decisão “poderá impedir que possa, de agora em diante, considerar como capital nas suas demonstrações financeiras intercalares e de final de exercício os valores que tem a receber do Fundo de Resolução”.

O banco avisa ainda que esta suspensão dos 112 milhões de euros vai levar a que as emissões obrigacionistas de dívida subordinada e sénior que está obrigado (no âmbito do MREL – minimum requirement for own funds and eligible liabilities) custem mais em juros, já que “a retificação de rácios é negativamente percecionada nos mercados”.

O Novo Banco alega ainda, segundo o Negócios, que a decisão do Fundo de Resolução compromete o plano de reestruturação com Bruxelas, que prevê lucros em 2021.

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