O Banco de Portugal divulga uma caraterização sociodemográfica das pessoas que contraíram crédito junto das instituições financeiras residentes.
Em 2024 as instituições financeiras em Portugal realizaram 2,2 milhões de novos contratos de crédito com 1,7 milhões de pessoas, num total de 29 mil milhões de euros de valor. O número de novos contratos foi semelhante ao de 2023, mas o montante total aumentou 26%.
Ainda sobre os dados do novo crédito concedido em 2024, o BdP revela que 61% das pessoas envolvidas nestes contratos eram trabalhadores por conta de outrem e 41% tinham um nível de escolaridade equivalente ao ensino secundário.
O peso dos devedores estrangeiros no total de pessoas que obtiveram novos créditos voltou a subir, passando de 13%, em 2023, para 14% em 2024. Nestes dois anos, metade daqueles devedores tinha nacionalidade brasileira.
O banco central destaca ainda que foram celebrados 90 mil contratos de crédito à habitação própria permanente, um aumento de 32% relativamente a 2023 e que 43% das pessoas que obtiveram crédito à habitação própria permanente em 2024 tinham entre 18 e 35 anos, um aumento de 2 pontos percentuais em relação a 2023.
Isto parece decorrer da entrada em vigor em novembro da Garantia Pública no Crédito à Habitação publicada no dia 11 de julho de 2024 e que permite que os jovens dos 18 aos 35 anos possam beneficiar de uma garantia pessoal prestada pelo Estado para viabilizar a concessão de crédito para aquisição da primeira habitação própria permanente, cujo valor não exceda os 450 mil euros.
A garantia pública (fiança) visa permitir o financiamento pelas instituições de um montante entre 85% e 100% (totalidade) do valor da transação do imóvel. O valor da transação corresponde ao preço de aquisição ou, se inferior, ao valor da avaliação do imóvel no momento da contratação do crédito. Vigora, no máximo, durante 10 anos após a celebração do contrato de crédito. O montante da garantia não pode ultrapassar 15% do valor de transação do imóvel. Em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes.
O Banco de Portugal diz que nesta análise, considera-se “crédito à habitação própria permanente” os contratos de crédito para aquisição, construção ou realização de obras em imóveis utilizados como morada principal e habitual, do proprietário e do seu agregado familiar.
No ano passado, 13% do montante total de crédito à habitação concedido destinava-se à aquisição, construção ou realização de obras em habitação secundária ou para arrendamento e aquisição de terrenos para construção de habitação e metade dos contratos tinha valor igual ou inferior a 112 mil euros.
Sendo que 30% dos devedores de outro crédito à habitação (que não para habitação própria e permanente) contratado em 2024 eram estrangeiros, sobretudo originários do Brasil, dos EUA e de Angola (15%, 14% e 13%, respetivamente). Considerando apenas os devedores estrangeiros que residiam fora de Portugal, este valor reduz-se para 23%.
Os devedores estrangeiros foram responsáveis por 45% do montante total do outro crédito à habitação contratado. Em 2023, esta percentagem tinha sido de 50%.
No que toca ao crédito pessoal e crédito automóvel verifica-se que em 2024, 593 mil pessoas contraíram créditos pessoais, metade dos quais de valor igual ou inferior a 3,5 mil euros.
Foram celebrados 224 mil contratos de crédito automóvel em 2024, um crescimento de 12% relativamente a 2023 e dos novos contratos de crédito automóvel, 74% foram inferiores a 20 mil euros e apenas 1% superou os 50 mil euros, revela o banco central.
O Banco de Portugal destaca que 51% das pessoas que contrataram crédito pessoal eram do sexo masculino. No crédito automóvel, esta percentagem foi de 58%; 9% do crédito pessoal e 13% do crédito automóvel foi concedido a estrangeiros.
A caraterização sociodemográfica das pessoas que contraíram crédito junto das instituições financeiras residentes é apurada a partir dos dados da Central de Responsabilidades de Crédito e diz respeito aos novos contratos de crédito celebrados com particulares em Portugal, excluindo os que resultaram de transferências de crédito entre instituições.
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