É outra das novidades do projeto de decreto presidencial para o novo estado de emergência que vigência prevista entre 15 de fevereiro e 1 de março: podem vir a haver deslocações de entrada e saída do país por razões profissionais ou de ensino.
Marcelo Rebelo de Sousa estipula no documento, hoje enviado para o Parlamento, que o Governo pode “estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos [nas entradas e saídas do país], designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus.”
Isto inclui os estudantes universitários de outros países da União Europeia que venham estudar para Portugal, ou estudantes portugueses que pretendam passar uma temporada num estabelecimento de ensino superior de outro estado-membro, os estudantes do programa europeu Erasmus.
Tal como anterior decreto, o Presidente volta a determinar que “podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada ou saída no, ou do, território nacional ou de condicionar essa entrada ou saída à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu
combate”.
Este controlo poderá ser efetuado, tal como já está previsto, “suspendendo ou limitando chegadas ou
partidas de ou para certas origens, impondo a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo e o isolamento profilático de pessoas, em local definido pelas autoridades
competentes, podendo o Governo estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus”.
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