O mapa judiciário vai ter um novo desenho territorial, com o alargamento e adequação da oferta judiciária à realidade das distintas comarcas, publicada esta segunda-feira em Diário da República. As novas alterações ao mapa judiciário tem como objetivo principal aproximar a justiça dos cidadãos e “corrigir os erros” da anterior organização da justiça.
O decreto-lei publicado em Diário da República mais não é do que a republicação integral das alterações ao mapa judicial que foram feitas pelo Governo. Entre as várias alterações introduzidas estão a transição dos processos pendentes para novos juízos criados. Isso levou a que, tendo em conta os vários constrangimentos na tramitação dos processos em matéria de comércio, os processos pendentes nas comarcas de Coimbra e de Lisboa Norte transitaram para outros juízos de comércio.
O Governo dá conta de que com a reforça judicial implementada em setembro de 2014, estabeleceu-se uma nova organização judiciária do território, “assente no alargamento do espaço territorial das circunscrições judiciais e no reforço da especialização, associada a um novo modelo de gestão das comarcas”. No entanto, o Executivo de António Costa entende que esta alteração levou a um afastamento da justiça dos cidadãos e à falta de adequação às necessidades das comarcas.
“Reconhecem-se virtualidades à lógica inerente ao novo desenho judiciário, nomeadamente na vertente da instalação da oferta especializada a nível nacional (…) mas é igualmente irrecusável que, no atual modelo, a localização dos equipamentos judiciários tem revelado entropias, ligadas, essencialmente, à excessiva extensão da base territorial (variável) da jurisdição de família e menores e do desrazoável afastamento da justiça penal dos cidadãos”, lê-se no documento.
Atendendo ao “sentimento crescente de insatisfação” das populações e municípios, o atual Governo compromete-se com a “correção dos erros do mapa judiciário, promovendo as alterações necessárias”. As alterações introduzidas incidem sobre três vetores: “o reforço da oferta especializada, o ajustamento de categorias de juízos em função do sentido de evolução das pendências processuais e a adequação dos quadros de juízes de direito e magistrados do Ministério Público”.
A pensar nisso, foram criados novos juízos em matéria de comércio, família e menores, trabalho e instrução criminal e juízos especializados em localidades onde estes não existiam ou onde existiam apenas juízos de competência genérica. Além disso, foram reajustados os quadros de magistrados judiciais e do Ministério Público.
“A justiça reflete necessariamente as relações entre o Estado e o indivíduo, assim como a posição daquele perante a comunidade, e deve, por isso, ser prestada de modo célere, através de estruturas judiciárias bem distribuídas pelo território nacional. De facto, uma distribuição desequilibrada destas estruturas lesa a garantia institucional dos tribunais e constitui uma violação, pelo Estado, do dever de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional”, explica o Governo.
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