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Novo pacote fiscal para a habitação. O que muda?

Entre rendas máximas, prazos obrigatórios e limites de valor, o enquadramento fiscal faz toda a diferença entre beneficiar… ou pagar mais imposto.
Portugal habitação imobiliário casas
30 Dezembro 2025, 11h13

O novo pacote fiscal para a habitação traz reduções relevantes em IVA, IRS e IMT. Entre rendas
máximas, prazos obrigatórios e limites de valor, o enquadramento fiscal faz toda a diferença entre
beneficiar… ou pagar mais imposto. Estes incentivos não são automáticos. Antes de investir, construir,
arrendar ou vender, confirme se o seu caso se enquadra.

IVA a 6% na Construção
Passam a ter IVA a 6%: Habitação própria permanente ou arrendamento; Rendas até 2.300€/mês; Venda até 648.000€. Venda ou arrendamento até 24 meses após licença de utilização.

IMT a 7,5% para Não Residentes
Compras por não residentes ficam sujeitas a: IMT único de 7,5%.
Benefícios aplicáveis se houver arrendamento mínimo de 36 meses (nos primeiros 5 anos).

IRS Mais Baixo para Senhorios
Rendimentos de rendas em IRS:
– Taxa autónoma reduzida para 10%;
– Rendas até 2.300€;
– Contratos com duração mínima de 3 anos;
– Benefício válido até 2029

Vantagens para Inquilinos
Dedução de rendas em IRS aumenta para:
– 900€ em 2026;
– 1.000€ a partir de 2027.
Menos imposto para quem arrenda casa.

Benefícios para Empresas (IRC)
No IRC:
– Apenas 50% dos
rendimentos prediais são tributados;
– Aplicável apenas a rendas a valores moderados.
Menos imposto, mais rentabilidade.

Exclusão de IRS nas Mais-valias
Venda de habitação com reinvestimento em imóvel para arrendamento moderado:
– Isenção de IRS sobre as mais-valias.
Reinvestimento válido:
– Até 24 meses antes;
– Ou até 36 meses depois da venda.


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