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Novo regime contributivo isenta alojamento local de pagar Segurança Social

O novo código do regime contributivo acabará também por ter efeito sobre trabalhadores por conta de outrem, no setor de atividade do alojamento local.
27 Dezembro 2017, 08h13

O alojamento local não vai pagar Segurança Social, segundo o “Diário de Notícias” (DN) desta quarta-feira. O Governo esclareceu que quem se dedica exclusivamente à atividade fica isento, segundo o novo código do regime contributivo.

Quem tiver rendimentos provenientes somente do alojamento local vai deixar de ter de fazer descontos para a Segurança Social, porque passará a estar incluído num grupo de atividades excluídas do sistema contribuições, que abrange os trabalhadores independentes e pequenos empresários.

Atualmente, quem abre atividade para se dedicar somente ao alojamento local tem de descontar para a Segurança Social, após o primeiro ano de isenção. Com o novo regime, que entra em vigor em 2018, embora a sua aplicação só se sinta em 2019, “são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do alojamento local”.

De acordo com o DN, que confirmou o facto junto de fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, o novo regime acabará também por ter efeito sobre trabalhadores por conta de outrem.

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