O Conselho de Ministros aprovou, na passada quinta-feira, um novo regime de subsídio de mobilidade social aos passageiros residentes, aos residentes equiparados, estudantes, utilizadores dos serviços aéreos regulares entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões. A medida tem como objetivo reduzir os custos de mobilidade.
Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação refere que o atual modelo “oferece um subsídio de valor variável por viagem, reembolsado após a comprovação de elegibilidade do passageiro”, sendo necessário um “novo modelo que promovesse de modo mais justo o desenvolvimento económico e a coesão territorial e social da Região Autónoma da Madeira (RAM) e da Região Autónoma dos Açores (RAA)”.
“Este decreto-lei vem criar um regime jurídico uniforme e único, tendo em vista objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas”, lê-se em comunicado.
O novo decreto-lei consolida as considerações do grupo de trabalho que estudou a situação e acolhe, num regime uniforme, as preocupações manifestadas relativamente à elegibilidade de residentes que não sejam nacionais portugueses.
Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e Habitação, afirma que “o subsídio social de mobilidade é, ninguém hoje o nega, um importante marco para a coesão social. Serve para aproximar as diversas parcelas do território nacional, superando contingências históricas e condicionalismos geográficos”. “É, pois, também uma medida muito relevante para apoiar as novas gerações, facto de sublinhar num país como o nosso, que tanto necessita de incentivos públicos aos jovens”.
O Ministério refere que o Governo vai disponibilizar o relatório do grupo de trabalho no portal do Governo.
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