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Novobanco tranquilo com novos os requisitos de capital para absorver perdas

A instituição financeira foi notificada pelo Banco de Portugal relativamente aos requisitos que terá de cumprir a partir de 1 de janeiro de 2025.
2 Maio 2024, 22h03

O Novobanco comunicou ao mercado os requisitos de MREL (Minimum Requirement for own funds and Eligible Liabilities), em base consolidada, conforme decisão do Conselho Único de Resolução.

A instituição financeira foi notificada pelo Banco de Portugal relativamente aos requisitos que terá de cumprir a partir de 1 de janeiro de 2025. Assim terá de ter um requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis que será equivalente a 24,01% do total de ativos ponderados pelo risco (RWA), “adicionado do requisito combinado de reserva de fundos próprios então aplicável” e ainda a 5,91% da exposição do rácio de alavancagem.

O banco liderado por Mark Bourke diz que atualmente o requisito combinado de reserva de fundos próprios, incluindo a reserva para outras instituições de importância sistémica (O-SII) é de 3,0%.

Adicionalmente, o Novobanco informa que, nesta data, não foi aplicado requisito mínimo de subordinação.

“A decisão sobre o requisito do MREL é baseada na legislação em vigor e está sujeita a revisão anual pelo supervisor, pelo que as metas anunciadas substituem as anteriormente aplicáveis e comunicadas a 22 de junho de 2023”, explica o banco.

O Novobanco considera que “estes requisitos estão em linha com as suas expetativas, encontrando-se a 31 de março de 2024 com uma posição de MREL fully-loaded de 27,5%, sendo já superior ao novo requisito”.

Recorde-se que o CEO do banco disse recentemente à Bloomberg que antes do IPO (Oferta Pública Inicial, “temos algumas coisas que precisamos de fazer. Precisamos de fazer emissão de requisitos de MREL”.

“Isso vai permitir-nos libertar algum capital, e depois essencialmente teremos o balanço pronto para avançar”, afirmou o banqueiro em entrevista à Bloomberg.

O MREL é um alicerce regulatório que exige que as instituições mantenham uma almofada financeira robusta para absorver perdas em momentos de crise, contribuindo assim para a estabilidade do sistema bancário, evitando resgates com recurso ao dinheiro dos contribuintes.

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