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Novos deveres de reporte à CMVM entram hoje em vigor

Os novos deveres de reporte à CMVM entram em vigor hoje. Em causa está o Projeto de Simplificação de Instruções e Regulamentos iniciado em 2017.
1 Julho 2021, 08h10

Os novos deveres de reporte de informação periódica à CMVM, decorrentes do Projeto de Simplificação de Instruções e Regulamentos iniciado em 2017, entram em vigor esta quarta-feira, dia 1 de julho de 2021.

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, em comunicado, lembra que as alterações concretizam uma redução de 29% dos deveres de reporte regular de informação à CMVM, “dotando a supervisão de informação mais focada e de maior qualidade e o mercado de um enquadramento regulatório mais simples, estável e previsível a médio e longo prazo”.

As alterações resultam do projeto de simplificação instrutória e regulatória iniciado em 2017, abrangendo todas as atividades e entidades sujeitas à supervisão da CMVM.

Os regulamentos relativos aos novos deveres de reporte foram publicados em novembro de 2020. “Desde então, e de forma a contribuir para uma implementação ajustada, tempestiva e eficaz das alterações, a CMVM promoveu várias iniciativas de apoio às entidades supervisionadas, incluindo sessões de esclarecimento, duas fases de testes com uma amostra de participantes que ultrapassou mais de metade do universo de entidades obrigadas à prestação de informação e a divulgação de perguntas e respostas sobre os assuntos mais relevantes”, anuncia a entidade reguladora.

Quais são os regulamentos?

Regulamento que promove um ajustamento relativo aos deveres de reporte de informação à CMVM sobre preçários para investidores não profissionais, comercialização e encargos dos organismos de investimento coletivo.

Regulamento que cria o dever de reporte semestral das reclamações apresentadas por investidores não profissionais junto das entidades quanto a atividades de intermediação financeira, de gestão de organismos de investimento coletivo e de gestão de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo e que tenham sido resolvidas sem necessidade de intervenção da CMVM.

Regulamento que substitui o atual relatório de controlo interno aplicável aos intermediários financeiros, às sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e às sociedades de investimento coletivo autogeridas, por um relatório de autoavaliação dos sistemas de governo e controlo interno.

“Face aos trabalhos preparatórios desenvolvidos nos últimos meses e aos baixos níveis de erros nos testes, a expetativa da CMVM é que a transição ocorra sem sobressaltos, sublinhando-se que os prazos legais de reporte devem ser integralmente cumpridos”, refere a comissão.

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