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“O comunicado da ANVI não tem qualquer fundamento”. Vasp critica declarações de associação de vendedores de jornais sobre taxas cobradas

A Vasp defende “tem cumprido integralmente a providência decretada” e recorda que pediu à ANVI a “identificação expressa dos respetivos Associados”. Segundo a empresa “a ANVI recusou-se liminarmente até à presente data a prestar a informação em causa à VASP”.
5 Outubro 2021, 13h27

A Vasp, empresa distribuidora de Publicações, rejeita as criticas da Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) sobre a empresa de distribuição continuar a fazer a cobrança aos agentes mesmo depois de a ANVI ter avançado com uma providência cautelar onde pedia a suspensão de taxas de distribuição diárias.

“O comunicado da ANVI não tem qualquer fundamento. A VASP cumpre escrupulosamente as decisões judiciais que lhe são dirigidas. Portugal é um Estado de Direito democrático e mesmo as providências cautelares, como por princípio qualquer decisão judicial, apenas vinculam as partes, não sendo as mesmas oponíveis a terceiros, nem produzindo efeitos erga omnes, salvo as exceções previstas na lei, como a ação popular ou a ação prevista no regime jurídico das cláusulas contratuais gerais”, diz a Vasp em comunicado.

Segundo a empresa “a decisão em causa não foi proferida ao abrigo de qualquer um destes regimes, aplicando-se a regra de que a mesma só é oponível entre as partes do procedimento cautelar”.

Em contrapartida, a ANVI argumentou, em comunicado, na sexta-feira, que: “Esta taxa está a sobrecarregar e duplicar os custos dos agentes, com forte incidência nos mais frágeis. Tendo já provocado danos de grande impacto nestes pequenos empresários, alguns inclusivamente já não recebem qualquer imprensa”.

A Vasp defende “tem cumprido integralmente a providência decretada”. “Este entendimento é reconhecido e aceite por outros pontos de venda, que reconhecem que esta providência não lhes é aplicável”, sublinha a empresa.

A empresa diz ainda que “por respeito aos seus pontos de venda, eventuais associados da associação à data da instauração da providência e com o objetivo de também em relação a estes cumprir com o decidido pelo Tribunal de Sintra a 9 de julho de 2021”.

“Ainda que sem audição prévia da VASP (situação que se mantém), requereu, nessa mesma data, por comunicação dirigida à ANVI, a identificação expressa dos respetivos Associados à data da propositura do processo.  A ANVI recusou-se liminarmente até à presente data a prestar a informação em causa à VASP”, completa a distribuidora.

 

 

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