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O mundo mudou, e o ‘Compliance’?

Precisamos de ser mais criteriosos no que se refere ao dever de identificação dos clientes e compreender, de forma inequívoca, a origem dos fundos e o propósito do negócio.
12 Abril 2021, 09h17

Portugal e o mundo vivem tempos excecionais e sem precedentes. Nenhum de nós, por mais imaginação que tivesse, pensaria alguma vez vivenciar uma pandemia. A realidade por vezes supera largamente a ficção e, passado quase um ano desde a disseminação da Covid-19, é possível fazer algumas reflexões.

São inúmeros os chavões que ouvimos todos os dias – “o mundo mudou” é o mais comum. Quanto a isso não restam dúvidas. E o no mundo Compliance mudou alguma coisa? Na minha opinião, a resposta é sim e não.

Numa perspetiva sobre a responsabilidade do Compliance, não existiu qualquer alteração. Contudo, podemos afirmar que o contexto pandémico fez surgir novos riscos aos quais devemos estar atentos e preparados para dar resposta.

Os riscos relativos à Proteção de Dados e Privacidade são, sem dúvida, aqueles que têm vindo a captar a atenção das organizações. Em contexto de teletrabalho, este tópico ganha especial relevância. Trabalhar a partir de casa, ou de outro local que não o escritório, acarreta novos riscos, pelo que devem ser adotadas todas as medidas tidas por conveniente, com vista à proteção dos dados dos clientes, colaboradores e parceiros.

É importante garantir que, em teletrabalho, as reuniões ocorrem num ambiente controlado e que assegure a confidencialidade. Toda a documentação contendo dados pessoais não deve estar acessível a terceiros, evitando, assim, a sua perda, destruição e divulgação não autorizada.

O crime financeiro é outro tópico a que devemos estar atentos no contexto atual. Segundo o gabinete de cibercrime da Procuradoria-Geral da República, o cibercrime tem vindo a disparar desde o ataque ao Hospital Universitário de Brno, na República Checa, em março de 2020.

Do ponto de vista de Compliance existe um risco acrescido da integração de fundos obtidos de forma ilícita nos mercados financeiros, pelo que os procedimentos de dever de diligência, a que as instituições financeiras estão obrigadas, devem ser escrupulosamente cumpridos e reforçados sempre que necessário.

Precisamos de ser mais criteriosos no que se refere ao dever de identificação dos clientes e compreender, de forma inequívoca, a origem dos fundos e o propósito do negócio.

É notório que este “novo normal” nos traz grandes e novos desafios, mas também podemos concluir que, cada vez mais, está na esfera de cada um de nós, individualmente, contribuir para uma cultura de Compliance assente na ética e nas melhores práticas.

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