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O que fazer em caso de ruído “fora de horas” nas zonas balneares e de lazer?

Nos casos em que o ruído do café, bar ou discoteca seja sempre incomodativo ou excessivo, o consumidor residente na zona habitacional pode solicitar à Câmara Municipal uma avaliação acústica ao seu prédio, indicando as horas de maior produção de ruído.
31 Julho 2019, 07h45

No período de férias o ruído dos estabelecimentos de restauração, hotelaria, como sejam os cafés, esplanadas e bares, pode perturbar o dia-a-dia dos consumidores que moram nesses bairros.

Existem regras claras sobre o ruído produzido pela vizinhança e o consumidor apenas tem de agir. Em primeiro lugar, tem de se dirigir à Câmara Municipal da área em que reside e confirmar se os estabelecimentos estão devidamente autorizados a possuir esplanada e, em caso afirmativo, se têm licença para funcionar “fora de horas”, por exemplo até às 2h00 da madrugada.

Se a resposta for positiva para ambas as questões, o passo seguinte é fazer uma queixa à Câmara Municipal, expondo o seu ponto de vista e exigindo uma ação de fiscalização. Conseguir o apoio de outros condóminos do prédio ou de vizinhos de outras moradias na sua rua é muito importante para ajudar a reforçar a reclamação.

Feita a queixa e a fiscalização, a Câmara Municipal pode ordenar aos proprietários dos estabelecimentos que adotem determinadas medidas para minimizar ou eliminar os ruídos perturbadores como, por exemplo, limitar o respetivo horário de funcionamento (só até às 24h00). Se a situação não se resolver, o consumidor terá de recorrer à via judicial para fazer valer os seus direitos.

Se os estabelecimentos não tiverem licença, tudo muda. É possível chamar as autoridades policiais e se o comportamento se mantiver, denunciar junto da Câmara Municipal.

Nos casos em que o ruído do café, bar ou discoteca seja sempre incomodativo ou excessivo, o consumidor residente na zona habitacional pode solicitar à Câmara Municipal uma avaliação acústica ao seu prédio, indicando as horas de maior produção de ruído. Esta medição é feita na casa do reclamante e gratuita.

Acrescentamos ainda que, para além dos limites máximos consagrados no Regulamento Geral de Ruído, devem também ser respeitados os direitos de personalidade. E o direito ao repouso, ao sono e à tranquilidade constituem uma emanação dos direitos fundamentais de personalidade, que estão constitucionalmente consagrados.

Informe-se sobre os seus direitos.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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