A renegociação ou alteração das condições do empréstimo pode consistir por exemplo em:
As instituições de crédito não podem cobrar qualquer comissão se a renegociação tem em vista a:
As instituições de crédito não podem fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.
Para além da alteração das condições quais as implicações de uma renegociação de um crédito para o consumidor?
Quando é contratado um contrato de crédito, os bancos são obrigados a comunicar as suas condições ao Banco de Portugal, nomeadamente através da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Esta informação pode ser consultada pelo devedor.
Tenha em atenção:
Quando há uma alteração das condições iniciais de um contrato de crédito, os bancos são obrigados a reportar essa informação à Central de Responsabilidades de Crédito.
Quando essa alteração é motivada por falta de pagamento do crédito, os bancos reportam essa informação à CRC como “renegociação por incumprimento”.
Quando não existe incumprimento do crédito, os bancos reportam essa alteração como “renegociação regular”, independentemente de ter sido motivada, ou não, por dificuldades financeiras.
Não se deve esquecer que é melhor reestruturar do que entrar em incumprimento, mas também é verdade que reestruturar pode ter consequências, para o consumidor e para o banco, sobretudo quando essa reestruturação está associada a dificuldades financeiras.
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