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O que deve saber sobre pensão de alimentos

Jovens que se encontrem a estudar, até aos 25 anos, têm direito legal a receber pensão de alimentos, desde que não se encontrem a trabalhar.
3 Fevereiro 2020, 16h45

A pensão de alimentos é um direito legalmente previsto e devido ao tutor da criança ou jovem e, que por vezes, é negligenciado, desconhecendo-se a quem recorrer para ter acesso ao mesmo. O pagamento desta prestação é devido mesmo que os pais não estejam legalmente casados e/ou não vivam em economia comum. Assim, desde que exista um filho fruto do relacionamento, o pagamento da subsistência alimentícia é obrigatório e inexorável.

Até quando o filho (ou filhos) tem direito à pensão de alimentos?

O que “corre” entre a maioria dos consumidores é que apenas têm direito a usufruir desta prestação os filhos menores. Ou seja, a pensão é devida até aos 18 anos do filho.

Nada mais errado. Jovens que se encontrem a estudar, até aos 25 anos, têm direito legal a receber pensão de alimentos, desde que não se encontrem a trabalhar.

Quem pode pedir a pensão de alimentos?

Quer o progenitor, geralmente é a mãe que suporta os encargos do jovem, quer o próprio jovem podem pedir a atribuição deste benefício junto das entidades competentes.

Referir que, em caso de nunca ter usufruído do pagamento da pensão de alimentos enquanto criança, terá que dar entrada com o processo de pedido de pagamento de pensão de alimentos a maiores ou emancipados, numa Conservatória do Registo Civil.

Por conseguinte perante tal cenário deverá recorrer aos serviços de um advogado ou caso não tenha condições económicas para suportar os encargos com o processo e com o advogado pode recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.

A que corresponde a pensão de alimentos?

Conforme o estipulado no Artigo 2003º do Código Civil – ‘Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário.’

O que fazer quando a pensão de alimentos não é paga?

Em caso de não cumprimento das obrigações alimentícias, por parte de quem o deveria fazer, o progenitor que custeia o pagamento maioritário das despesas do menor poderá intentar uma ação junto do Tribunal que primeiramente instituiu o pagamento da pensão, de forma a ver regularizado o exercício das responsabilidades parentais.

É o Ministério Público quem intervém como o principal protector do bem-estar e dos interesses da criança ou jovem sempre que este necessitar  de apoio do tribunal ou de outras instituições. Assim, para pedir a regularização da situação ou o início do pagamento da pensão de alimentos, poderá recorrer ao Ministério Público, de forma a obter um apoio jurídico e substancial no decorrer deste processo.

Informe-se connosco.

Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt; ou contacte-nos para o número: 968 800 489.

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