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O que diz a lei sobre o ruído? Saiba aqui as informações gerais

Viver em comunidade por vezes pode suscitar alguns conflitos em relação ao ruído, surgindo muitas dúvidas sobre as regras existentes.
8 Novembro 2024, 07h45

Viver em comunidade por vezes pode suscitar alguns conflitos em relação ao ruído, surgindo muitas dúvidas sobre as regras existentes.

Todos os consumidores têm direito ao silêncio e ao descanso, sendo este estipulado no regulamento geral do ruído.

No que toca a obras e remodelações, onde por norma há mais ruído presente, a regra geral trata-se da possibilidade de fazer ruido de segunda à sexta, entre as 8 às 20 horas. Antes ou depois deste horário é definido como hora de descanso, sendo que ao fim de semana também não é possível fazer ruído.
Para além desta regra, é também mencionado no regulamento que a realização de obras deve ser informada, de forma prévia e clara, onde conste a duração e os períodos de maior ruído.

Quanto ao barulho de vizinhos, ao ruído associado ao uso habitacional, também há regras claras. O regulamento menciona, para esta situação, o direito ao silêncio e ao descanso entre as 23:00 e as 7:00 horas.

Saiba que neste último cenário, quem não cumprir com esta regra, pode sujeitar-se a pagar uma multa entre os 200 e os 2 000 €. Deixamos sempre a recomendação de tentar abordar os vizinhos primeiramente de forma cordial, chamando-o à razão. Então, caso nada modifique após este primeiro passo, passar para os termos legais, contactando a polícia para o efeito.

Seja um consumidor cordial. Informe-se connosco.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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