[weglot_switcher]

O que é o Provedor de Justiça e quais são as suas funções?

Em Portugal o Provedor de Justiça desempenha também funções como Mecanismo Nacional de Prevenção, devendo assegurar que o nosso País cumpre a Convenção e os Protocolos das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
10 Maio 2021, 16h35

O Provedor de Justiça é um órgão estadual independente cuja missão é defender todos os cidadãos que tenham os seus direitos fundamentais violados ou se sintam prejudicadas por atos injustos ou ilegais administrativos ou provenientes de outros poderes públicos. O Provedor de Justiça foi criado em 1975 como defensor dos cidadãos e promotor de uma administração pública justa e eficaz.

Em Portugal o Provedor de Justiça desempenha também funções como Mecanismo Nacional de Prevenção, devendo assegurar que o nosso País cumpre a Convenção e os Protocolos das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Além do referido, é um órgão unipessoal pois, todas as funções do Provedor de Justiça são constitucionalmente atribuídas a uma pessoa, eleita pela Assembleia da República por uma maioria de dois terços. Para executar todas as suas funções, o titular do cargo conta com uma equipa de juristas e de um corpo administrativo. Por ter um amplo conhecimento dos problemas suscitados pela sociedade portuguesa, o Provedor tem assento permanente no Conselho de Estado.

Pode atuar por iniciativa própria, mas, em regra, recebe e analisa as queixas dos cidadãos, ouve as entidades visadas e procura solucionar de forma rápida e informal os problemas que lhe são apresentados. Nesse processo, tem poderes para pedir todas as informações e proceder às investigações e inquéritos que considere necessários, podendo realizar visitas de inspeção, sem aviso prévio, a qualquer setor da Administração Pública. O incumprimento não justificado do dever de cooperação constitui crime de desobediência.

O Provedor de Justiça não tem, porém, poderes de decisão vinculativos. O seu poder reside na boa fundamentação das posições que assume e na sua capacidade de mediação, podendo dirigir aos órgãos competentes as chamadas de atenção, as sugestões ou as recomendações que considere necessárias para prevenir e reparar injustiças. Pode ainda pedir a fiscalização da constitucionalidade ou da legalidade de normas junto do Tribunal Constitucional.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube! Visite o nosso site DECO.pt

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.